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Mensagem ao Projeto de Lei nº 27, de 12 de maio de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que prorroga o Plano
Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1455, de 11 de junho de 2015.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio
2015/2025 pela Lei nº 1.455/2015 de 11 de junho de 2015.
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – para o
decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano, os
Estados e Municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos estaduais e
municipais.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024 referente ao
novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não sabemos ainda
quando será aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
O projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação concederá um prazo de um ano
para que o Distrito Federal, os Estados e os Municípios aprovem seus respectivos planos
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada e,
consequentemente, quando irá finalizar o prazo concedido aos municípios para aprovarem
seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma lei de prorrogação tendo em vista
estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas antes da data da publicação dos
planos de educação vigentes.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que a matéria receberá a costumeira atenção e aprovação por parte desta
respeitável Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 12 de maio de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.05.12
10:29:28 -03'00'
Projeto de Lei nº 27, de 12 de maio de 2025
SÚMULA: Prorroga o Plano Municipal de
Educação regulamentado pela lei nº 1.455/2015,
de 11 de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o Plano Municpal de Educação, aprovado pela Lei nº
1.455/2015, de 11 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua
substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º. O prazo de prorrogação e a vigência do novo PME dependerá da aprovação
do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo
art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem
seus respectivos planos municipais.
Art. 3º. Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas
e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 12 de maio de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.05.12
10:29:42 -03'00'
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