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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prato Típico Solidário "Cordeiro ao Molho Vitorino", no Âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino - PR.
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-10-16 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-10-16 Parecer Favorável das Comissões
2025-10-13 Aguardando Parecer das Comissões
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Parecer Jurídico
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-09 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:58:35.972518-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-10-16T21:44:40.054108-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 46, de 08 de outubro de 2025 
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de 
Vitorino: 
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara Legislativa 
o anexo Projeto de Lei nº 46, que institui o Programa Municipal Prato Típico Solidário 
 e 
cultural do Município, promovendo a inclusão social por meio da oferta gratuita da refeição 
tradicional às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Nos últimos anos, nosso município tem sediado, com grande sucesso, o evento 
gastronômico de valorização da cultura local que promove o prato típico "Cordeiro ao Molho 
Vitorino", organizado por meio de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, 
especialmente com a Associação Comercial e Empresarial de Vitorino. No entanto, observa-se 
que a participação no evento tem se restringido às pessoas que possuem condições financeiras 
para arcar com os custos do ingresso para desfrutar desse momento. 
Diante desta realidade, e alinhados aos princípios da dignidade humana, da equidade e da 
garantia dos direitos sociais, propomos a criação de um programa permanente, com base legal 
e administrativa, que assegure o acesso gratuito ao prato típico para famílias previamente 
avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a fim de democratizar o acesso 
a este importante símbolo cultural e gastronômico da nossa cidade.
A presente proposição está em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 
Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), no que tange ao direito à 
alimentação e à promoção da cidadania e inclusão social.
Contando com o apoio dos vereadores para a aprovação do projeto, reafirmamos o 
compromisso desta administração com uma gestão sensível, participativa e voltada à justiça 
social. 
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 08 de outubro de 2025. 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei nº 46, de 08 de outubro de 2025 
Súmula: Institui o Programa Municipal de Prato 
Típico Solidário
âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social de Vitorino/PR.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Capítulo I Princípios e Objetivos
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o 
Programa Municipal Prato Típico Solidário - Cordeiro ao Molho Vitorino, com a finalidade de 
garantir o direito à alimentação tradicional do município, promover a inclusão social e valorizar 
a cultura gastronômica local, por meio da oferta gratuita da refeição típica às pessoas em 
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do programa:
I Assegurar o acesso à alimentação digna e culturalmente apropriada;
II Promover a inclusão social e cultural de famílias em situação de vulnerabilidade;
III Democratizar o acesso ao evento gastronômico tradicional do município realizado 
uma vez ao ano; 
IV Valorizar a identidade cultural e o patrimônio imaterial de Vitorino;
V Ampliar o acesso a alimentação tradicional e alto valor cultural assegurando que o 
custo do prato típico não seja um fator de exclusão social;
VI Estimular o sentimento de pertencimento à valorização cultural permitindo que todas 
as famílias tenham acesso ao prato símbolo do município independente de situação 
socioeconômica.
Capítulo II Beneficiários
Art. 3º O programa atenderá famílias residentes no município de Vitorino que se 
encontrem em situação de vulnerabilidade social, priorizando:
I Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
II Beneficiários do BPC;
III Famílias com pessoas com deficiência ou idosas;
IV Famílias com crianças, gestantes ou nutrizes;
V Famílias com avaliação técnica da rede socioassistencial.
Parágrafo único Só poderão ser beneficiados pelo Programa Municipal Prato Típico 
Solidário aquelas famílias inscritas no Programa Mesa Cheia Vitorino, cujos critérios de 
cadastramento estão previstos na Lei Municipal nº 2150/2025. 
Capítulo III Funcionamento do Programa
Art. 4º A execução do programa ocorrerá por meio de:
I Organização de ações conjuntas entre o Poder Executivo e entidades parceiras, como 
a Associação Comercial e outras instituições locais;
II Realização do evento anual do prato típico, com a reserva de refeições destinadas 
exclusivamente a pessoas em situação de vulnerabilidade;
III Divulgação ampla do programa, com orientação às famílias sobre como participar;
IV Acesso a refeição mediante cadastro específico.
Parágrafo único. O programa será realizado anualmente, no mês de aniversário do 
município de Vitorino.
Art. 5º O evento e a quantidade de beneficiários será definido anualmente conforme a 
disponibilidade orçamentária, a estrutura do evento e a demanda apurada pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social. 
Capítulo IV Recursos e Orçamento
Art. 6º O programa será custeado por recursos próprios do orçamento municipal, por 
meio de rubrica específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, podendo contar 
com: 
§ 1º Recursos de parcerias público-privadas; 
§ 2º Doações de empresas, pessoas físicas ou entidades da sociedade civil;
§ 3º Transferências voluntárias do Estado ou da União.
Capítulo V Transparência e Controle Social
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I Garantir ampla divulgação do programa;
II Manter registro das famílias atendidas;
III Garantir critérios claros e justos para a seleção dos beneficiários.
Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I Acompanhar e fiscalizar a execução do programa;
II Sugerir melhorias e avaliar o impacto da iniciativa; 
III Zelar pela transparência, equidade e legalidade do processo.
Capítulo VI Disposições Finais
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 08 de outubro de 2025. 
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal 

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