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PREFEITURA DE Ei
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 29/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.127.961,82 (Hum
milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um
reais e oitenta e dois centavos ) no orçamento do município
e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor R$ 1.127.961,82 (Hum milhão, cento e vinte e
sete mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), para atender as
seguintes Dotações Orçamentárias:
0900 - SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 — GERENCIA DO INTERIOR
15.451.0014.1.001 — PAVIMENTACAO INTERIOR
4.4.90.51 — 318 -4034 — Obras e instalações R$ 960.019,00
4.4.90.51 — 318 - (2) 000 — Obras e instalações R$ 167.942,82
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 167.942,82
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.22.99 Fonte 4034 CONTRATO DE REPASSE 966408/2024 PAVIMENTAÇÃO
ACESSO MIRANTE MORRO DIVISOR R$ 960.019,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
abril de 2025.
Vitorino, 16 de maio de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
Rua Barão de Capanema, Nº 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
f. 748) 3227-1222 & wwwvitorino nroovbr SA nrefeituratavitorino nraovhr
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 29/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.127.961,82 (Hum milhão, cento e vinte e sete mil,
novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para pavimentação acesso Mirante
Morro Divisor dos Ventos na comunidade Alto Caçador conforme Contrato Repasse
966408/2024 com Ministério do Turismo em conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 16 de maio de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
Rua Barão de Capanema, Nº 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
t. 148) 2227-1222 & wwwvitorina nraovbr SA nrefeituravitorino nraov hr
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