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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAltera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino, e dá outras providências.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-11-03 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-11-03 Parecer Favorável das Comissões
2025-10-20 Aguardando Parecer das Comissões
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Parecer Jurídico
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-15 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:26:33.058156-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-03T19:18:30.412032-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem do Projeto de Lei 55, de 14 de outubro de 2025
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminho para apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei, que tem por 
objetivo alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que 
passará a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa 
Idosa.
A proposta decorre da necessidade de reconhecer, no âmbito da gestão pública 
municipal, a relevância e a especificidade das políticas voltadas à promoção, proteção e defesa 
dos direitos das mulheres e da pessoa idosa, em consonância com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS), o Estatuto da Mulher (Lei nº 
11.340/2006 – Lei Maria da Penha e legislações correlatas) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 
10.741/2003).
O Município de Vitorino, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, já vem 
desempenhando importante papel na execução de programas e ações voltadas ao fortalecimento 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. No entanto, faz-se necessário avançar 
institucionalmente, conferindo maior visibilidade e prioridade às políticas públicas destinadas 
a dois segmentos que demandam especial atenção: mulheres e pessoas idosas.
A mudança da nomenclatura não gera ônus adicional aos cofres públicos, tratando-se 
de medida administrativa que valoriza a transversalidade das políticas sociais e reforça o 
compromisso da gestão municipal com a equidade de gênero, a proteção social, a autonomia e 
a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa 
Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 14 de outubro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
Projeto de Lei º 55, de 14 de outubro de 2025
SÚMULA: Altera a nomenclatura da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social de Vitorino, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, instituída pelo artigo 23, 
inciso VI, da Lei Municipal nº 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa Idosa.
Parágrafo único - A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica-se 
a todos os atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração 
específica.
Art. 2º A nova nomenclatura deverá ser adotada em todos os atos oficiais, documentos, 
registros, materiais institucionais e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de 
Vitorino, observada a transição administrativa necessária.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e 
Pessoa Idosa, além das atribuições já previstas em lei ou regulamento, desenvolver, planejar, 
coordenar e executar políticas públicas voltadas:
I – à promoção da assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS;
II – à formulação e execução de políticas de proteção, promoção e garantia de direitos 
das mulheres, em consonância com a legislação nacional e estadual;
III – à formulação e execução de políticas de atenção, proteção e promoção dos direitos 
da pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 14 de outubro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito

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