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Gabinete do Prefeito Municip Vitorino, em 15 de outubro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei n° 56/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (Hum milhão, novecentos e cinquenta mil
reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos provável Excesso de
Arrecadação, para suprir despesa de subvenção Apae — Saúde aprovada pela Decreto
6016/2025 para 2025 e para continuidade e manutenção das despesas de custeio
CONIMS, e em conformidade com a Lei n° 4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
RuaBarãode Capanema, Ng 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t. f4AI.T.927-1222 d www.vithrinn.nranyhr 9 nrapituraavithrinn nronv hr
Art.4° - Revogadas as disposições em
de novembro de 2025.
Vitorino, 15 de outubro de 2025.
trário, esta Lei produz efeitos a partir de 01
Marciano Vottri
Pr eito
PREFEITURA DE Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI n° 56/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (Hum
milhão, novecentos e cinquenta mil reais) no orçamento do
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a presente lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 1.950.000,00 (Hum milhão, novecentos e
cinquenta mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0500 — SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
0502 — FUNDO MUN SAUDE — GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE
10.301.0021.2.027 — MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS BASICOS DE SAUDE
3.3.50.43 — 303 — Subvençao Social R$ 50.000,00
10.302.0021.2.021 — MANTER CONSÓRCIO CONIMS
3.3.71.70 —303 — Rateio pela Participação em Consorcio R$ 1.900.000,00
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fontes de
Recursos conforme abaixo especificado:
Prov'vel Excesso de Arrecadação
Fonte 303 — R$ 1.950.000,00
MENSAGEM
Rua Bank) de Capanema, N 2 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t. (41g) T2.27-1222 wwwvitnrinn nranv hr I21 nrpfpituraravitnrine, nr any hr
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