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PREFEITURA DE | TA
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 58/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum
milhão, seiscentos e cinco mil reais) no orçamento do
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum milhão, seiscentos e
cinco mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 - GERÊNCIA DE ENSINO
12.365.0012.2.042 — Manter a Educação Infantil
4.4.90.52 — 103 — Equipamentos e Material Permanente R$ 360.000,00
0700 —- SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0701 — GERENCIA DE ASSITENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.027 — Obras Social
4.4.90.51 — 000 — Obras e Instalações R$ 915.000,00
4.4.90.51 — 145 — Obras e Instalações R$ 330.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos:
Provável Excesso de Arrecadação
Fonte 000 — Recurso Livre R$ 915.000,00
Fonte 103 — Receita Impostos R$ 360.000,00
Fonte 145 — Infância Feliz Paraná R$ 330.00000
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01
de novembro de 2025.
Vitorino, 24 de outubro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
Rua Barão de Capanema, Nº 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
t. (46) 2227-1222 & wwwvitorinonraovbr SA nrefeiturafovitorino nraov.br
PREFEITURA DE |
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 58/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.605.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinco mil reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação, para aquisição móveis equipamentos para tempo integral e diferença para
construção creche Infância Feliz Paraná, em conformidade com a Lei nº4320/64, no
que tange a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 24 de outubro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
a ES
Rua Barão de Capanema, Nº 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
ft. 146) 3227-1222 &* wwwvitorinonraovbr | SA nrefeituravitorino.nraov.br
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