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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio - transporte para estudantes de Ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio presenciais e semi-presenciais que se utilizam de serviços de transporte particular e da outras providências.
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Parecer Jurídico — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T14:56:58.221452-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-09T14:32:40.983533-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 30, de 19 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, o incluso
Projeto de Lei visa promover algumas alterações na Lei nº 1584/2017, que já a autoriza o
Poder Executivo a fornecer auxílio-transporte para estudantes de terceiro grau que se utilizam
de serviços de transporte particular para estudarem em outros municípios.
A presente proposição visa atualizar os conceitos da Lei existente, adaptando as
nomenclaturas de 3º grau, para ensino superior, além de prever a extensão do benefício aos
estudantes de ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio presenciais e
semipresenciais
Além disso, faz uma atualização no procedimento como será realizado o pedido e
concessão desse auxílio aos estudantes.
Ressalta-se que a implementação desta medida observará os limites orçamentários e
financeiros do Município, respeitando as normas de responsabilidade fiscal.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e aprovação desta Casa
Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:0569 voTrRI:05691667998
Dados: 2025.05.22
1667998 08:40:37 -03'00'
Marciano Vottri
Prefeito
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br
PREFEITURA DE E
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 30, de 19 de maio de 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fornecer
auxílio-transporte para estudantes de Ensino Superior
de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio
presenciais e semipresenciais que se utilizam de
serviços de transporte particular e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO APROVOU E EU,
MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-
transporte a estudantes de Ensino Superior de Graduação e Cursos Técnicos de nível médio
presenciais e semipresenciais, que se deslocarem diariamente do Município de Vitorino e
cumprirem os requisitos da presente Lei.
Parágrafo único: Consideram-se estudantes do Ensino Superior de Graduação e Cursos
Técnicos Prsenciais de nível médio, para efeito de concessão de auxílio-transporte, aqueles
matriculados em curso superior e curso técnico profissionalizante, de ensino presencial e
semipresencial.
Art. 2º. O valor do auxílio transporte será correspondente a 14% do salário mínimo nacional
vigente. Para estudantes de ensino superior de graduação e curso técnico profissionalizante
de nível médio, com aulas semipresenciais o auxílio transporte será de 7% do salário mínimo
nacional vigente.
Parágrafo único. Aos portadores de necessidades especiais será concedido um percentual
de 20% do salário mínimo nacional vigente.
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º. Os estudantes interessados em receber o benefício devem se cadastrar junto à
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município, comprovando as seguintes
condições:
I- registro de identificação estadual (RG) e inscrição no cadastro de pessoa física do
Ministério da Fazenda (CPF/MF);
I- alistamento eleitoral no Município de Vitorino/PR;
II- Comprovante de residência no Município de Vitorino, atualizada;
IV-matrícula em curso superior frequência acadêmica superior a 75%, com
atualização semestral;
V- não ter outra formação em curso superior;
VI- termo de veracidade e responsabilidade pelas informações declaradas,
conforme modelo próprio elaborado pela secretaria;
VII comprovante de conta corrente ou conta poupança do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal sendo titular o estudante.
Parágrafo único. O não cumprimento das condições impostas neste artigo, ou a falta de
atualização das informações relativas ao cumprimento destas condições, importam no
indeferimento ou na suspensão da concessão do benefício.
Art. 4º O auxílio-transporte será pago diretamente aos estudantes, através de pecúnia, para
aqueles que atendam a todos os requisitos do artigo 3º da presente lei.
I — Cabe ao acadêmico ou aluno regularmente matriculado em cursos técnicos fora
do município, informar no ato da inscrição o número da agência e conta corrente do Banco
do Brasil ou Caixa Econômica Federal para depósito do auxílio.
II — É de responsabilidade dos estudantes apresentar mensalmente, até o dia 28, a
declaração de frequência para receber o auxílio.
Art. 5º. Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
I- publicar edital de inscrições para os interessados nos meses de fevereiro e julho.
II — cadastrar os estudantes que tenham interesse na obtenção do benefício,
exigindo a comprovação dos requisitos desta lei;
HI — promover, a qualquer momento, diligências no sentido de apurar a veracidade
das informações prestadas, especialmente no que concerne à frequência dos
acadêmicos;
IV — solicitar mensalmente à Gerência de Contabilidade o pagamento do valor do
auxílio-transporte aos estudantes beneficiados.
Art. 6º. As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1584/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 19 de maio de 2025.
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:0569 vorrrtos691667998
Dados: 2025.05.22
1667998 08:41:33 -0300'
Marciano Vottri
Prefeito
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(avitorino.prgov.br

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