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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Súmula: Autoriza a disponibilização de intérpretes
de libras nos órgãos públicos e eventos oficiais no
Município de Vitorino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a disponibilização de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de
Sinais (Libras) em órgãos públicos municipais e eventos oficiais do Município de Vitorino, com o
objetivo de garantir a ampliação da inclusão social da pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º. A autorização se aplica aos seguintes locais e situações:
I - Eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Município;
II - Sessões legislativas da Câmara Municipal e audiências públicas;
III - Espaços culturais e esportivos mantidos pelo poder público;
IV - Outros serviços essenciais, não previstos nos incisos acima.
Art. 3º. Na implantação e no cumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei deverá ser
observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 10.436, de 24 de abril de 2002, e no
Decreto Federal n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2025.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador - PSD
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13/2025
A presente proposta visa assegurar a inclusão e a acessibilidade de pessoas com
deficiência auditiva. A Língua Brasileira de Sinais (Libras), reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão pela Lei nº 10.436/2002, é instrumento fundamental para a efetivação
da inclusão social e educacional da comunidade surda.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
reforça a necessidade de acessibilidade em diversos contextos sociais. Apesar dessas normativas,
a população surda ainda enfrenta barreiras significativas para o exercício pleno de seus direitos,
especialmente no acesso a serviços públicos essenciais, na educação e na participação em
eventos institucionais.
A ausência de intérpretes de Libras em espaços públicos limita a comunicação, gerando
exclusão social e dificultando o atendimento adequado às necessidades dessa comunidade.
Diante desse cenário, este projeto de lei visa assegurar a presença de intérpretes de Libras em
órgãos públicos municipais e eventos oficiais no município de Vitorino.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador - PSD
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