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Mensagem ao Projeto de Lei nº 61, de 30 de outubro de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como finalidade instituir o
“Cordeiro ao Molho Vitorino” como prato típico do Município de Vitorino, reconhecendo-o
oficialmente como parte do patrimônio cultural e gastronômico local.
A iniciativa valoriza os sabores e tradições regionais, fortalecendo a identidade
vitorinense e criando um elemento de destaque turístico e econômico para o Município.
O prato representa a tradição rural e o potencial gastronômico de Vitorino,
especialmente considerando a qualidade da produção de cordeiros na região e o talento dos
produtores e cozinheiros locais.
A oficialização do “Cordeiro ao Molho Vitorino” como prato típico municipal
permitirá que o Município explore sua imagem turística e cultural, fomentando eventos e
ações que estimulem o turismo, a geração de renda e o orgulho da comunidade local.
Dessa forma, a presente proposição busca consolidar um símbolo que já se destaca
espontaneamente entre os moradores e visitantes, elevando-o ao reconhecimento oficial como
patrimônio gastronômico de Vitorino.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e deliberação de Vossas Senhorias o
presente Projeto de Lei. Contando com a costumeira atenção e aprovação desta Casa
Legislativa, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Marciano Vottri
Prefeito
Projeto de Lei nº 61, de 30 de outubro de 2025
SÚMULA: Institui o “Cordeiro ao Molho Vitorino”
como prato típico do Município de Vitorino, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Cordeiro ao Molho Vitorino” como prato típico do
Município de Vitorino, reconhecido como elemento representativo da cultura, da
gastronomia e da identidade local.
Art. 2º O “Cordeiro ao Molho Vitorino” passa a integrar o patrimônio cultural
imaterial do Município, podendo ser utilizado como símbolo em ações de promoção
turística, cultural e gastronômica realizadas pela Administração Municipal e por entidades
parceiras.
Parágrafo Primeiro – O Município promoverá anualmente, na semana de
comemoração de seu aniversário, a realização de um evento cultural gastronômico para
promoção do prato típico Municipal.
Parágrafo Segundo – O evento deverá inegral o calendário anual de eventos ofíciais
do Munícipio.
Art. 3º O Poder Executivo poderá ainda promover, apoiar e divulgar outros eventos,
festivais e ações que incentivem a valorização e a difusão do prato típico “Cordeiro ao
Molho Vitorino”, como forma de fortalecimento da identidade vitorinense e do turismo
regional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 30 de outubro de
2025.
Marciano Vottri
Prefeito
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