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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Vitorino - ACEVI, pra realização da 4º Edição do "Cordeiro ao Molho Vitorino", prato típico do município, servido durante o jantar em comemoração ao aniversário de 64 (sessenta e quatro) anos do Município de Vitorino.
native_id635

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-11-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-11-17 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-11-17 Parecer Favorável das Comissões
2025-11-10 Aguardando Parecer das Comissões
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Parecer Jurídico
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-03 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T13:46:54.061520-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-11-17T19:29:18.130312-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 62, de 30 de outubro de 2025
 
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de 
Vitorino:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara Legislativa 
o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Vitorino - ACEVI, para 
realização da 4ª Edição do “Cordeiro ao Molho Vitorino”, prato típico do município, servido 
durante o jantar em comemoração ao aniversário de 64 (sessenta e quatro) anos do município 
de Vitorino.
O “Cordeiro ao Molho Vitorino” é um evento de grande importância para o município, 
consolidado como um prato típico que valoriza a tradição gastronômica local. A celebração 
de seu aniversário de 64 anos é uma oportunidade para fortalecer o turismo e a cultura, 
atraindo visitantes e promovendo a identidade de Vitorino. A parceria com a ACEVI, uma 
entidade representativa do comércio e empresariado local, garante a expertise necessária para 
a organização e sucesso do evento.
A realização da 4ª Edição do “Cordeiro ao Molho Vitorino” não apenas celebra a 
história e a cultura do município, mas também impulsiona a economia local, gerando 
oportunidades para comerciantes e prestadores de serviços. A medida será executada dentro 
dos limites orçamentários e financeiros do Município, em estrita observância às normas de 
responsabilidade fiscal, garantindo a sustentabilidade e a transparência na aplicação dos 
recursos públicos.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e deliberação de Vossas Senhorias o 
presente Projeto de Lei. Contando com a costumeira atenção e aprovação desta Casa 
Legislativa, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Marciano Vottri
Prefeito
Projeto de Lei nº 62, de 30 de outubro de 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação Técnica com a 
Associação Comercial e Empresarial de Vitorino -
ACEVI, para realização da 4ª Edição do “Cordeiro ao 
Molho Vitorino”, prato típico do município, servido 
durante o jantar em comemoração ao aniversário de 64 
(sessenta e quatro) anos do município de Vitorino.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO 
VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente 
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
Técnica com a Associação Comercial e Empresarial de Vitorino – ACEVI, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 02.664.715/0001-74 para a realização da 4ª Edição do “Cordeiro ao 
Molho Vitorino”, prato típico do município, a ser servido durante o jantar comemorativo 
aos 64 (sessenta e quatro) anos de emancipação política de Vitorino.
Art. 2°. Caberá à Conveniada, em gestão compartilhada com o Município, o 
planejamento, a execução, a operacionalização e a administração do evento, abrangendo a 
organização logística, a divulgação e demais providências necessárias à sua realização que 
se dará no em Novembro de 2025.
Art. 3°. O apoio do Município se dará por meio da disponibilização e manutenção 
da infraestrutura física necessária, bem como do suporte às atividades culturais e de 
entretenimento vinculadas ao evento.
Art. 4°. As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do 
Município.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 30 de outubro de
2025.
Marciano Vottri
Prefeito

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