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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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EMENDA ADITIVA Nº 02/2025
Súmula: Acrescenta o Art. 22-A à ao Projeto de
Lei nº44/2025 (LDO), a fim de contemplar o
disposto no art. 105, §§ 11º, 13º e 14º da Lei
Orgânica Municipal, relativo à execução
obrigatória de emendas parlamentares.
A Comissão de Finanças e Orçamento, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal
e no § 5º do artigo 115 do Regimento Interno, apresentar EMENDA ADITIVA ao Projeto
de Lei nº 44/2025:
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 44/2025 o seguinte artigo:
Art. 22-A. O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá contemplar as emendas
parlamentares impositivas, nos termos do art. 105, §§ 11º, 13º e 14º da Lei Orgânica
Municipal.
§ 1º As emendas individuais corresponderão a 2% (dois por cento) da Receita Corrente
Líquida do exercício anterior, sendo de execução obrigatória.
§ 2º As emendas de bancada corresponderão a 1% (um por cento) da Receita Corrente
Líquida do exercício anterior, igualmente de execução obrigatória.
§ 3º A soma dos percentuais de que tratam os §§ 1º e 2º corresponderá a 3% (três por
cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
§ 4º A execução das emendas observará os limites constitucionais, legais e técnicos de
cada área, devendo constar de forma específica na Lei Orçamentária Anual.
Maico William Bessegatto
Presidente - CFO
Alcione Darli Tonon Valcir dos Santos
Vice - Presidente – CFO Relator - CFO
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