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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2155, de 25 de Julho de 2025, que criou o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes.
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-11-13 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-07 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:34:01.836327-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-11-11T10:50:02.568093-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 63, de 4 de novembro de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de 
Vitorino:
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal 
de Esporte criado pela Lei Municipal nº 2155, de 25 de julho de 2025.
A necessidade de alteração ocorre em vista da necessária paridade na composição do 
CME a fim de prosseguir com a certificação do programa OEQQ. A paridade na composição 
do conselho é também uma das condições para o repasse de recursos do Fundo Estadual do
Esporte do Estado do Paraná (FEE/PR) e do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).
A paridade remete ao equilíbrio na representação entre o governo e a sociedade civil 
na composição do conselho. Membros vinculados aos Poderes legislativo e executivo são
compreendidos como representantes do governo, uma vez que se referem a um grupo de
pessoas e instituições que exercem o poder político e tomam as decisões em nome do Estado.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos Nobres 
Vereadores, na certeza de poder contar com a costumeira atenção, apoio e aprovação, por se 
tratar de medida de grande interesse público, social e esportivo para o município de Vitorino.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Pares os protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 63, de 4 de novembro de 2025
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 2155, de 25 
de Julho de 2025, que criou o Conselho Municipal 
de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Altera a composição do Conselho Municipal de Esportes, prevista no Art. 
3º, da Lei Municipal nº 2155, de 25 de julho de 2025, que passa a contar com a seguinte
composição:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes será composto por 8 
(oito) membros titulares e igual número de suplentes, garantida a 
paridade entre Poder Público e Sociedade Civil.
I – Representantes do Poder Público (4 titulares e 4 suplentes)
a) 1 representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
b) 1 representante da Secretaria de Assistência Social;
c) 1 representante da Secretaria de Administração;
d) 1 representante da Secretaria de Saúde.
II - Representantes da Sociedade Civil (4 titulares e 4 suplentes)
a) 2 representantes das Associações esportivas do Município;
b) 1 representante da Associação Comercial e Empresarial de
Vitorino - PR;
c) 1 representante de instituição educacional.
Parágrafo único - A cada titular do Conselho Municipal de Esportes
corresponderá um suplente.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal

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