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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaEstabelece os feriados Municipais no Município de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-06-23 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-09 Parecer Jurídico — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-04 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T15:32:34.657906-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-09T15:07:42.485599-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 31, de 4 de junho de 2025 
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de 
Vitorino: 
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que atualiza a Lei nº 
216, de 31 de março de 1977, que estabeleceu os feriados Municipais no Município de 
Vitorino. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres 
Vereadores, certos de que a matéria receberá a costumeira atenção e aprovação por parte desta 
respeitável Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de junho de 2025. 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei nº 31, de 4 de junho de 2025 
SÚMULA: Estabelece os feriados Municipais no 
Município de Vitorino, Estado do Paraná e dá 
outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias de feriados municipais, para cumprimento pelos 
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal 
de Vitorino - PR, sem prejuízo dos serviços públicos considerados essenciais.:
I Sexta-feira Santa (data móvel);
II Corpus Christi (data móvel);
III 06 de Agosto u
IV - V - 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente as leis nº 216/1977 e 234/1979. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de junho de 2025. 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 

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