texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Mensagem ao Projeto de Lei nº 31, de 4 de junho de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que atualiza a Lei nº
216, de 31 de março de 1977, que estabeleceu os feriados Municipais no Município de
Vitorino.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que a matéria receberá a costumeira atenção e aprovação por parte desta
respeitável Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de junho de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 31, de 4 de junho de 2025
SÚMULA: Estabelece os feriados Municipais no
Município de Vitorino, Estado do Paraná e dá
outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias de feriados municipais, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal
de Vitorino - PR, sem prejuízo dos serviços públicos considerados essenciais.:
I Sexta-feira Santa (data móvel);
II Corpus Christi (data móvel);
III 06 de Agosto u
IV - V -
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as leis nº 216/1977 e 234/1979. Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de junho de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
open original →