br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica e dá outras providências.
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-09-01 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-08-25 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Parecer Jurídico — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-07 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:10:22.894229-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-01T14:33:50.635075-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem ao Projeto de Lei 33, de 7 de agosto de 2025 
Senhor Presidente, e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vitorino:
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização dos valores das diárias de viagens 
aos agentes do Poder Executivo. 
A atualização se justifica em razão de que desde 2013 tais valores não são alterados, 
e de lá para cá os valores estabelecidos foram corroídos pela inflação acumulada em mais de 
uma década. Todos os bens e serviços fruídos nas viagens a serviço sofreram elevação de 
preço, de modo que os valores previstos na lei não são suficientes para proporcionar ao 
servidor o custeios das despesas necessárias. Muitas vezes, sobretudo os servidores cujo 
valor de diária é menor, acabam sofrendo prejuízos para custeio da viagem a serviço da 
Administração. 
A iniciativa teve origem no Ofício 142/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, que 
relata as dificuldades enfrentadas pelos motoristas em deslocamento para Tratamento Fora 
do Domicílio (TFD). Atualmente, o valor de R$ 200,00 pago por diária se mostra insuficiente 
para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, especialmente em destinos como 
Curitiba/PR. Tal defasagem tem gerado resistência por parte dos servidores em aceitar 
determinadas viagens, comprometendo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados 
à população. Diante disso, propomos a substituição dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 
1.319/2013, com os seguintes novos valores: 
Categoria Brasília/DF Demais localidades 
Prefeito Municipal R$ 1.200,00 R$ 750,00 
Vice-Prefeito, Secretários e 
demais comissionados 
R$ 600,00 R$ 450,00 
Demais servidores R$ 450,00 R$ 300,00 
Os novos valores projetados se encontram em consonância com os praticados por 
outros Municípios, conforme levantamento realizado. Por outro lado, os valores são 
inferiores ao índice de reajuste acumulado que nunca foi concedido: o índice oficial que 
mede a inflação (IPCA) teve alta acumulada no período de 95,12%, enquanto o índice cque 
normalmente embasa a revisão geral anual (INPC) teve aumento de 68,32%. 
Neste cenário, os valores propostos asseguraram condições mínimas de conforto e 
dignidade aos agentes públicos em missão oficial, sem comprometer o equilíbrio financeiro 
da Administração.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos nobres 
Vereadores, na certeza de poder contar com a costumeira atenção, apoio e aprovação, por se 
tratar de medida de grande interesse público, social e esportivo para o município de Vitorino.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Pares os protestos 
de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025. 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
 
Projeto de Lei 33, de 7 de agosto de 2025 
Súmula: Altera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 
2013, na forma em que especifica, e dá outras 
providências.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação. Art. 1º. ................................................................................................
I - para o Prefeito Municipal: 
a) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para viagens à capital da 
República:
b) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para viagens a outras 
demais localidades. 
II para o Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais 
ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento: 
a) R$ 600,00 (seiscentos reais) para viagens à capital da República.
b) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para viagens a outras 
localidades. 
III para os demais servidores: 
a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para viagens à capital 
da República:
b) R$ 300,00 (trezentos reais) para viagens a outras demais 
localidades. 
§ 1º. O valor será corrigido anualmente pelos mesmos índices da 
revisão geral anual concedida aos servidores, mediante decreto do 
Chefe do Poder Executivo. 
............................................................................................................ Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025. 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 

open original →