Mensagem ao Projeto de Lei 33, de 7 de agosto de 2025
Senhor Presidente, e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vitorino:
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização dos valores das diárias de viagens
aos agentes do Poder Executivo.
A atualização se justifica em razão de que desde 2013 tais valores não são alterados,
e de lá para cá os valores estabelecidos foram corroídos pela inflação acumulada em mais de
uma década. Todos os bens e serviços fruídos nas viagens a serviço sofreram elevação de
preço, de modo que os valores previstos na lei não são suficientes para proporcionar ao
servidor o custeios das despesas necessárias. Muitas vezes, sobretudo os servidores cujo
valor de diária é menor, acabam sofrendo prejuízos para custeio da viagem a serviço da
Administração.
A iniciativa teve origem no Ofício 142/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, que
relata as dificuldades enfrentadas pelos motoristas em deslocamento para Tratamento Fora
do Domicílio (TFD). Atualmente, o valor de R$ 200,00 pago por diária se mostra insuficiente
para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, especialmente em destinos como
Curitiba/PR. Tal defasagem tem gerado resistência por parte dos servidores em aceitar
determinadas viagens, comprometendo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados
à população. Diante disso, propomos a substituição dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei
1.319/2013, com os seguintes novos valores:
Categoria Brasília/DF Demais localidades
Prefeito Municipal R$ 1.200,00 R$ 750,00
Vice-Prefeito, Secretários e
demais comissionados
R$ 600,00 R$ 450,00
Demais servidores R$ 450,00 R$ 300,00
Os novos valores projetados se encontram em consonância com os praticados por
outros Municípios, conforme levantamento realizado. Por outro lado, os valores são
inferiores ao índice de reajuste acumulado que nunca foi concedido: o índice oficial que
mede a inflação (IPCA) teve alta acumulada no período de 95,12%, enquanto o índice cque
normalmente embasa a revisão geral anual (INPC) teve aumento de 68,32%.
Neste cenário, os valores propostos asseguraram condições mínimas de conforto e
dignidade aos agentes públicos em missão oficial, sem comprometer o equilíbrio financeiro
da Administração.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos nobres
Vereadores, na certeza de poder contar com a costumeira atenção, apoio e aprovação, por se
tratar de medida de grande interesse público, social e esportivo para o município de Vitorino.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Pares os protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 33, de 7 de agosto de 2025
Súmula: Altera a Lei 1.319, de 22 de outubro de
2013, na forma em que especifica, e dá outras
providências.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação. Art. 1º. ................................................................................................
I - para o Prefeito Municipal:
a) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para viagens à capital da
República:
b) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para viagens a outras
demais localidades.
II para o Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais
ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais) para viagens à capital da República.
b) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para viagens a outras
localidades.
III para os demais servidores:
a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para viagens à capital
da República:
b) R$ 300,00 (trezentos reais) para viagens a outras demais
localidades.
§ 1º. O valor será corrigido anualmente pelos mesmos índices da
revisão geral anual concedida aos servidores, mediante decreto do
Chefe do Poder Executivo.
............................................................................................................ Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal