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PREFEITURA DEI
littonno
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, Projeto
de Lei n° 34/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 8.488.627,11 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete
reais e onze centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de Arrecadação
e superávit financeiro exercício anterior, para pavimentação de estrada vicinal Vila rural cfe
Convenio Estadual 216/2025 e Pavimentação linha Santo Antônio Convênio 247/2025 com
Secretaria de estado das Cidades em conformidade com a Lei n°4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida apreciação
da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municip 1 de Vitorino, em 21 de julho de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
RuaBarãode Capanema, Ng 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t. (4R) T227-1,22 wwwvitnrinn.nranyhr nrpfaiturata)vitnrinn.nranv.hr
MarcianoVottri
Pre
PREFEITURA DE L 1
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI n° 34/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 8.488.627,11 (Oito milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e
onze centavos) no orçamento do município e da outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor R$ 8.488.627,11 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e
oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e onze centavos), para atender as seguintes Dotações
Orçamentárias:
0900 — SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 — GERENCIA DO INTERIOR
15.451.0014.1.001 — PAVIMENTACAO INTERIOR
4.4.90.51 — 318 - 4035 —Obras e instalações R$ 3.000.000,00
4.4.90.51 —318 - (2) 000 — Obras e instalações R$ 189.641,23
4.4.90.51 — 318 - 4036 — Obras e instalações R$ 5.000.000,00
4.4.90.51 —318 -(2) 000 —Obras e instalações R$ 298.985,88
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de
anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de
Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2025
(Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado, especificamente com referencia ao Módulo Planejamento.
Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 488.627,11
Provável Excesso de Arrecadação
24.22.99 Fonte 4035 CONVENIO 216/2025 VILA RURAL R$ 3.189.641,
24.22.99 Fonte 4036 CONVENIO 247/2025 PAV SANTOANTONIOr$ 5.298.985,88
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, e prduz efeitos a partir de 01 de agosto
de 2025.
Vitorino, 21 de julho de 2025.
Rua BarSo de Capanema, N9134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t. f4 R1 T.2,7-1,,, www.vitnrinn.nranv.hr nrafaittirarihvitnrinn.nranv.hr
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