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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Município de Vitorino, Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição Retirada pelo Autor F Retirado de pauta o Projeto de Lei, a pedido do autor.
2025-11-18 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Parecer Jurídico — —
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-14 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Súmula: Dispõe sobre a isenção do pagamento de 
taxa de inscrição em concursos públicos e 
processos seletivos, realizados no âmbito dos 
Poderes do Município de Vitorino, Estado do 
Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea 
e de leite humano, e adota outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso públicos e processos 
seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Município de Vitorino, Estado do Paraná, 
os doadores de sangue, os doadores de medula óssea e os doadores de leite humano 
devidamente cadastrados em órgão oficial coletor ou entidade coletora credenciada 
pela União, Estado ou Município. 
§ 1º Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador de sangue 
deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior 
à data da publicação do edital do concurso. 
§ 2º A comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da 
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, 
o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
Art. 2º - Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a qualificação de 
doador se dará pela apresentação e juntada de documento expedido e firmado por 
entidade coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no concurso ou processo 
seletivo, que comprove:
I - doador de sangue: no mínimo duas doações no período dos últimos doze meses 
anteriores a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo.
II - doador de medula: inscrição no cadastro no Registro Nacional de Doadores de 
Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de, no mínimo, uma doação.
III - doador de leite humano: no mínimo três doações mensais no período dos últimos 
seis meses anteriores a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo.
Art. 3º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação 
falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º desta Lei estará sujeito 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso ou processo seletivo, se a 
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. 
Art. 4º - Esta Lei pode ser regulamentada por decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador – PSD
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13/2025
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a atitude solidária 
e cidadã daqueles que, por meio da doação voluntária de sangue, de medula óssea e de 
leite humano, contribuem de forma decisiva para a preservação da vida e a promoção 
da saúde pública.
A concessão da isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos 
seletivos representa uma forma de incentivo e reconhecimento social, sem acarretar 
impacto financeiro significativo para o Município, considerando o número restrito de 
beneficiários e a natureza eventual das seleções públicas.
A proposta está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa 
humana, da solidariedade e da promoção do bem comum, previstos na Constituição 
Federal, além de se alinhar a iniciativas semelhantes já adotadas por diversos municípios.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei merece a 
aprovação desta Casa de Leis, por se tratar de medida de relevante alcance social e de 
estímulo às práticas solidárias de doação.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador - PSD

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