PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem ao Projeto de Lei nº 035, de 11 de agosto de 2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara Legislativa
o anexo Projeto de Lei que visa promover algumas alterações necessárias no quadro de
servidores comissionados e das funções gratificadas do Município.
Em resumo o Projeto apresentado prevê o aumento do número de vagas do cargo de
Farmacêutico, com vistas à ampliação do horário de funcionamento da Farmácia Municipal aos
finais de semana, feriados e pontos facultativos até as 23h. O aumento do número de vagas do
cargo de Assistente Social I, visando a recomposição da equipe técnica diante do aumento das
demandas dos serviços socioassistenciais e o aumento do número de vagas do cargo de
Merendeiro Escolar, para atender ao aumento de demanda nas unidades da rede municipal de
ensino.
Além disso, promove o reajuste do valor da Função Gratificada FG/SAP-06 — Operador
de Máquinas Leves, conforme justificativas técnicas constantes no Ofício nº 15/2025 —
SEDEMA. A medida visa reconhecer a complexidade, responsabilidade e condições adversas
de trabalho enfrentadas pelos profissionais que exercem tal função.
Promove a revisão do valor da Função Gratificada FG/SAP-12 — Pregoeiro, com a
redefinição do valor da função gratificada de Pregoeiro, de modo a ajustar o valor aos princípios
da isonomia e equidade com demais gratificações atribuídas a funções de mesma complexidade
e responsabilidade.
Promove a revisão das atribuições e aumento do número de vagas da FG/SS-04
(coordenação de sala de vacina).
Em vista do impacto financeiro na criação das funções gratificadas e cargos
comissionados, o Poder Executivo apresenta o respectivo estudo.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a oportunidade para
renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
MARCIANO MARIANO VOTTRLOSGS 1667998
VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.08.11 08:23:30 -03/00'
Marciano Vottri
Prefeito
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Projeto de Lei nº 035, de 11 de agosto de 2025
Súmula: Aumenta número de vagas, altera
remuneração e funções gratificadas, na forma em que
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCITANO VOTTRI, Prefeito
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de Merendeira Escolar, passando o
número de vagas para este cargo, no quadro de servidores, de 10 (dez) para 15 (quinze) vagas.
Art. 2º. Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico, passando o número de
vagas para este cargo no quadro de servidores, de 03 (três) para 04 (quatro) vagas.
Art. 3º. Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social I, passando o número
de vagas para este cargo no quadro de servidores, de 02 (dois) para 03 (três).
Art. 4º. O Anexo I (Quadro único de pessoal do Poder Executivo) da Lei 948, de 1º de
novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
ANEXO I
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
GRUPO I- NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
N. de Denominação C.H. | Nível
vagas
6 | Analista Administrativo 40 1
1 | Analista de Tecnologia da Informação 40 Hm
1 Arquiteto e Urbanista 20 18
3 Assistente Social I 30 19
1 Assistente Social II 20 12
1 Auditor de Controle Interno 20 21
1 Auditor Fiscal Municipal 20 15
1 | Bioquímico 30 20
2 | Cirurgião Dentista 40 18
2 | Contador 40 21
1 Enfermeiro 1 30 13
13 | Enfermeiro II 40 14
2 Enfermeiro Plantonista 12 8
! Engenheiro Agrônomo 30 14
1 | Engenheiro Ambiental 20 18
2 Engenheiro Civil 20 18
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4 | Farmacêutico 40 14
4 | Fisioterapeuta 20 12
1 | Fonoaudiólogo 20 12
3 | Médico Clínico Geral 1 10 22
2 | Médico Clínico Geral II 30 26
4 | Médico Clínico Geral II 40 27
2 Médico Clínico Geral IV 20 23
2 | Médico Ginecologista e Obstetra 5 20
2 Médico Pediatra 5 20
1 Médico Veterinário 20 17
4 | Médico ESF 40 | 26-A
2 Nutricionista 40 20
2 | Procurador 20 21
6 | Psicólogo 40 14
1 Terapeuta Ocupacional 20 12
GRUPO II- NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
y Denominação C.H. | Nível
vagas
23 | Técnico Administrativo 40 5
3 | Técnico Agrícola 40 6
14 | Técnico em Enfermagem I 40 8
4 | Técnico em Enfermagem II 30 5
2 | | Técnico em Enfermagem Plantonista 1 12 2
4 | Técnico em Enfermagem Plantonista II 30 5
3 || Técnico em Higiene Dental 40 5
3 | Técnico em Informática 40 9
1 Técnico em Segurança do Trabalho 20 8
2 | Técnico em Vigilância Sanitária 40 7
GRUPO III — NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO
N. de Denominação C.H. | Nível
vagas
16 | Agente Comunitário de Saúde 40 8
40 | Agente de Apoio Operacional 40 1
6 || Agente de Combate a Endemias 40 8
3 Agente de Construção e Manutenção de 40 4
Obras Públicas
35 | Agente de Operação de Veículos e
. gos 40 4
Equipamentos Rodoviários
2 | Atendente de Farmácia 40 4
4 Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 4-A
3 | | Cuidador Infantil 40 4
15 | Merendeiro Escolar 40 6
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Art. 5º. Fica reajustado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor da Função Gratificada
FG/SAP-06 — Operador de Máquinas Leves - prevista no quadro das funções gratificadas, o
Anexo V da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 6º. Fica redefinido para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) o valor da Função
Gratificada de Pregoeiro, passando a sua nomenclatura a constar como FG/SAP-14 no quadro
das funções gratificadas, o Anexo V da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 7º. Ficam criadas 2 (duas) vagas para a função gratificada FG/SS-04, com a
alteração nas suas atribuições, passando a constar:
Coordenar os serviços na sala de vacinas; Manter atualizados os sistemas de informação;
Elaborar rotinas para melhorar o fluxo do atendimento da sala de vacinas; Coordenar a aplicação
de vacinas visando o aproveitamento de doses quando aberto os frascos com mais de uma dose
com vencimento em curto prazo; Elaborar relatórios e sugestões para melhoria do processo de
trabalho; Monitorar e aplicar o Plano de Contingência em caso de queda de energia. Monitorar
as Câmaras de vacinas durante e fora do período de atendimento da sala de vacina,
principalmente em casos de queda de energia; Em caso de queda de energia por longo período,
profissional deve armazenar insumo da câmara de vacina em recipiente adequado (caixas
térmicas) e direciona-los a Regional de Saúde.
Art. 8º. Com as alterações promovidas no quadro das funções gratificadas, o Anexo V
da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a contar com a seguinte redação consolidada:
Anexo V
QUADRO ÚNICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS SECRETARIAS
NOME N.: | SÍMBOLO VALOR
(RS)
Gabinete do Prefeito
Presidente da Comissão de Processo Administrativo 2 FG/GP-01 1.000,00
Disciplinar ou de Sindicância
Membro da Comissão de Processo Administrativo 4 FG/GP-02 800,00
Disciplinar ou de Sindicância
Membro de Comissão Especial ou Grupo Técnico de 4 FG/GP-03 800,00
Trabalho
Controladoria-Geral
Controlador-Geral 1 FC1 R$ 618,42
Procuradoria-Geral
Procurador-Geral 1 FC2 R$ 2.124,00
Secretaria de Administração e Planejamento
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Controlador de Contratos Administrativos 1 FG/SAP-01 800,00
Fiscal de Contratos 1 FG/SAP-02 800,00
Gestão de Portal da Transparência 1 FG/SAP-03 1.200,00
Gestor do Sistema de Frotas 1 FG/SAP-04 500,00
Supervisor de Manutenção de Equipamentos e 2 FG/SAP-05 1.900,00
Veículos
Operador de Máquinas Leves 2 FG/SAP-06 600,00
Operador de caminhão trucado, ônibus e micro- 21 FG/SAP-07 897,00
ônibus escolar e rolo compactador e rolo
compactador I
Operador de trator de esteira, pá-carregadeira e/ou 8 FG/SAP-08 .345,50
retroescavadeira, e rolo compactador II
Operador de caminhão toco, trator de pneus e rolo 6 FG/SAP-09 560,62
compactador III
Operador de escavadeira hidráulica e moto- 4 FG/SAP-10 .906,13
niveladora
Gestão do Serviço de Atendimento Unificado ao 1 FG/SAP-11 000,00
Cidadão (SAUC)
Operador de caminhão prancha e transporte de 1 FG/SAP-12 .906,13
equipamentos rodoviários
Operador de britador móvel, produção e 1 FG/SAP-13 .906,13
manutenção
Pregoeiro FG/SAP-14 | R$ 1.400,00
Secretaria de Fazenda
Fiscal de Contratos FG/SF-01 800,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Fiscal de Contratos FG/SEC-01 800,00
Gestão de Sistema Estadual de Registro Escolar 5 FG/SEC-02 400,00
(SERE)
Coordenador de Transporte da Educação 1 FG/SEC-03 448,50
Coordenador de Biblioteca FG/SEC-04 800,00
Coordenador de Merenda Escolar FG/SEC - 05 850,00
Secretaria de Saúde
Fiscal de contratos FG/SS-01 800,00
Coordenador da ESF 3 FG/SS-02 400,00
Coordenador de vigilância em saúde 2 FG/SS-03 400,00
Coordenador da sala de vacinas 4 FG/SS-04 500,00
Coordenador de odontologia 1 FG/8SS-05 500,00
Coordenador de agendamento 2 FG/SS-06 450,00
Coordenador de pessoal 1 FG/SS-07 448,50
Coordenador de material 6 FG/SS-08 400,00
Supervisão de serviços 3 FG/SS-09 300,00
Transporte de pessoas em estado de vulnerabilidade 12 FG/SS-10 1.000,00
Diretor Técnico 1 FG/SS-11 1.200,00
Médico Regulador Assistencial 1 FG/SS-12 800,00
5
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Técnico de Enfermagem - Plantonista 5 FG/SS-13 350,00
Enfermeiro - Plantonista 5 FG/SS-14 550,00
Coordenador do Setor de Urgência e Emergência 1 FG/SS-15 1.906,13
Secretaria de Desenvolvimento Social
Fiscal de Contratos 1 FG/SDS-01 800,00
Coordenador de Oficinas 1 FG/SDS-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
Fiscal de Contratos ! FG/SDU-01 800,00
Coordenador de Equipe Trabalho 2 | FG/SDU-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
Fiscal de Contratos 1 FG/SDI-01 800,00
Coordenador dos sistemas de conservação do solo e 1 FG/SDI-02 1.400,00
água integrado a estradas rurais
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
Fiscal de Contratos 1 FG/SMA-01 800,00
Art. 9º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Município de Vitorino.
Art. 10º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
MARCIANO Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI05691667998
VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.08.11 08:23:55-0300'
Marciano Vottri
Prefeito
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