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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a Lei 1364, de 30 de abril de 2014, que institui benefícios aos médicos do programa Mais Médicos, na forma em que especifica e dá outras providências.
native_id78

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-09-01 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-08-25 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Parecer Jurídico — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-07 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:11:10.288999-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-01T14:34:41.802865-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 36, de 7 de agosto de 2025 
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de 
Vitorino: 
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara 
Legislativa o anexo Projeto de Lei 036, que altera disposições da Lei 1364, de 30 de abril de 
2014, que dispõe sobre pagamento de bolsa-auxílio aos médicos do Programa Mais Médicos 
estabelecidos no Município, para fins de moradia, alimentação e transporte.
O projeto em questão corrige os valores das bolsas, tendo em vista que os médicos 
residem em Pato Branco, cujo custo de vida (alimentação e moradia) é um pouco maior do 
que em nosso Município, inclusive com aumento de despesas com transporte. 
Destacamos a importância da manutenção do programa no Município, haja vista a 
dificuldade de atrair médicos para as localidades mais interioranas: os profissionais desta 
classe acabam sendo absorvidos pelos grandes centros, tanto pela remuneração mais atrativa 
como pelo oferecimento de maior diversidade em termos de entretenimento (gastronomia, 
diversão, etc.).
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres 
Vereadores, certos de que a matéria receberá a costumeira atenção e aprovação por parte desta 
respeitável Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025. 
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei nº 36, de 7 de agosto de 2025 
SÚMULA: Altera a Lei 1.364, de 30 de abril de 
2014, que institui benefícios aos médicos do 
Programa Mais Médicos, na forma em que 
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal 1364, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º - A Bolsa Moradia, Alimentação e Transporte para os médicos 
participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" disponibilizados 
pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Vitorino 
fica fixada nos seguintes valores líquidos:
I - Para auxílio moradia - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais): 
II - Para auxilio alimentação - R$ 700,00 (setecentos reais); 
III - Para auxílio transporte - R$ 400,00 (quatrocento reais). 
§ 1º Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total 
mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sendo possibilitado 
ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia, 
alimentação e transporte, em conformidade com suas necessidades.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a lei nº 2.066, de 12 de dezembro de 2023. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI 
Prefeito Municipal 

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