Mensagem ao Projeto de Lei nº 36, de 7 de agosto de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara
Legislativa o anexo Projeto de Lei 036, que altera disposições da Lei 1364, de 30 de abril de
2014, que dispõe sobre pagamento de bolsa-auxílio aos médicos do Programa Mais Médicos
estabelecidos no Município, para fins de moradia, alimentação e transporte.
O projeto em questão corrige os valores das bolsas, tendo em vista que os médicos
residem em Pato Branco, cujo custo de vida (alimentação e moradia) é um pouco maior do
que em nosso Município, inclusive com aumento de despesas com transporte.
Destacamos a importância da manutenção do programa no Município, haja vista a
dificuldade de atrair médicos para as localidades mais interioranas: os profissionais desta
classe acabam sendo absorvidos pelos grandes centros, tanto pela remuneração mais atrativa
como pelo oferecimento de maior diversidade em termos de entretenimento (gastronomia,
diversão, etc.).
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que a matéria receberá a costumeira atenção e aprovação por parte desta
respeitável Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 36, de 7 de agosto de 2025
SÚMULA: Altera a Lei 1.364, de 30 de abril de
2014, que institui benefícios aos médicos do
Programa Mais Médicos, na forma em que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal 1364, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º - A Bolsa Moradia, Alimentação e Transporte para os médicos
participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" disponibilizados
pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Vitorino
fica fixada nos seguintes valores líquidos:
I - Para auxílio moradia - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais):
II - Para auxilio alimentação - R$ 700,00 (setecentos reais);
III - Para auxílio transporte - R$ 400,00 (quatrocento reais).
§ 1º Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total
mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sendo possibilitado
ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia,
alimentação e transporte, em conformidade com suas necessidades.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a lei nº 2.066, de 12 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal