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Marciano o
Prefeito
PREFEITURA DE Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI n° 64/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.117.000,00
(Cinco milhões, cento e dezessete mil reais) no orçamento
do município e das outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a presente lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 5.117.000,00 (Cinco milhões, cento e
dezessete mil reais) para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0800 — SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML
0801 — GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0014.1.002— PAVIMENTACAO URBANA
4.4.90.51 — 4039— Obras e instalações R$ 5.000.000,00
4.4.90.51 —(2) 000 — Obras e instalações R$ 117.000,00
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias e PPA — Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art.3° - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 117.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.22 Fonte 4039 CONVENIO 604/2025 PAVIMENTACAO VIAS URBANAS R$
5.000.0000,00
Art.40
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01
de dezembro de 2025.
Vitorino, 12 de novembro de 2025.
RuaBarãode Capanema, Ng 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t. (JR) www.vitnrinn nranv hr nrpfpituratiilvitnrinn.nFonv h.
PREFEITURA DE Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei n° 64/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 5.117.000,00 (Cinco milhões, cento e dezessete mil reais)
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para realização de obras na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme convênio estadual
604/2025 em conformidade com a Lei n°4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 12 de novembro de
2025.
Marciano Vott i
Prefeito
Rua Barão de Capanema, N9 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t. (441 7227-1727 et wwwvitnrinn.nranv.hr F1 nrpfpiturareiwitnrinn.nronv.hr
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