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Sr
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
eram:
INDICAÇÃO Nº 22/2025
ELIZANDRA DOS SANTOS ZÍLIO Vereadora com assento Nesta
Casa de Leis, fundamentada no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, vêm através do presente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, verificar a possibilidade de se realizar estudos de viabilidade
econômica e jurídica para implementação de isenção de IPTU para famílias que
possuem pessoas acometidas de TEA (Transtorno do Espectro Autista), dentro do
critério de renda familiar per capita adotado pelo artigo 283 da Lei Complementar
Municipal nº 20/2018.
JUSTICATIVA: A presente Indicação leva em consideração as
inúmeras barreiras enfrentadas pelos contribuintes diagnosticados com o TEA,
sendo uma delas a financeira. Tal transtorno exige do indivíduo, e seus familiares,
gastos expressivos com a aquisição de medicamentos, alimentação diferenciada
e tratamento médico especializado. Nesse sentido, a isenção do tributo, em
questão reduziria uma parcela significativa das barreiras enfrentadas pelos
contribuintes.
Vitorino, 28 de março de 2025.
Abinda da lola Lo
Elizandra dos Santos Zílio
Vereadora - PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO,
“80 3/20
lo
s3:00
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQDhotmail.com - http:/Awww.vitorino. pr.leg.br
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