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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos do município.
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-12-08 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-11-24 Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Parecer Jurídico — —
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-19 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:35:33.279035-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-08T19:17:09.084584-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
O vereador Maico William Bessegatto (Republicanos), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do plenário desta Casa de Leis, e solicita apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Súmula: Dispõe sobre a arrecadação voluntária
de alimentos não perecíveis em eventos
realizados pela iniciativa privada em espaços
públicos do município.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade de ação de arrecadação de alimentos não
perecíveis em eventos realizados pela inciativa privada em espaços públicos no âmbito
do município.
Art. 2º Todo e qualquer evento realizado pela iniciativa privada em espaços públicos
deverá prever a arrecadação de alimentos não perecíveis, que serão destinados a
instituições de caridade, bancos de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos
que atuem no combate à fome e à insegurança alimentar no município de Vitorino.
Art. 3º A arrecadação de alimentos será de responsabilidade dos organizadores do
evento, que deverão comunicar previamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, da Mulher e Pessoa Idosa.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa Idosa fica
ficará responsável por:
I- orientar as diretrizes para a arrecadação de alimentos;
HI- fiscalizar o cumprimento desta lei;
Hl- organizar a logística de distribuição dos alimentos arrecadados às instituições
beneficiadas;
IV- | armazenar de forma segura os alimentos arrecadados no evento após os mesmos
serem entregues em sua sede.
, ccnsenais usarem RA MUNICIPAL DE VITORINO PR
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax (46)3227-1137 — 85.520-000 - Vitorino — Paraná CEBIDO
e-mail: camaravtoDhotmail.com - http://www vitorino pr leg br RE:
É)
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Art. 5º Os organizadores dos eventos ficarão responsáveis por:
I- comunicar previamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da
Mulher e Pessoa Idosa sobre a realização do evento e as medidas de arrecadação
de alimentos não perecíveis;
H- garantir que na divulgação do evento e na venda de ingressos conste a
informação de que a doação de 1kg de alimento não perecível será voluntária
para a entrada no evento;
lll- providenciar pontos de coleta e logística necessária para a arrecadação de
alimentos durante o evento;
Iv- — assegurar que os alimentos arrecadados sejam entregues à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, da Mulher e Pessoa Idosa do município para
armazenagem e distribuição dos alimentos para instituições de caridade, bancos
de alimentos ou outras organizações sem fins lucrativos que atuem no combate à
fome e à insegurança alimentar.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2025.
Maico William Bessegatto
Vereador - Republicanos
csaentra st rss cem a apa sm
ES STS ESSE a me mcaraesnessa msmo o om
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http://www vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
cepa an caco
JUSTIFICATIVA
Diariamente a insegurança alimentar acomete diversas pessoas em nosso
município. Muitos pais e mães de família precisam de doações para garantir a
alimentação de seus filhos.
Mais do que promover a arrecadação de alimentos não perecíveis em eventos
privados realizados em espaços públicos, este projeto de lei quer estimular a
solidariedade em nossa população, voltar o olhar a quem necessita de ajuda, além é
claro, de destinar alimentos para quem necessita.
NE BEGE
aico William o
Vereador - Republicanos
“Averici BRAND 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www vitorino.pr.leg.br
espa iraszroms cs

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