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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera-se o art. 26° da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
native_id841

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Arquivado Projeto de Emenda à Lei Orgânica encaminhado para sanção da Mesa Diretora.
2025-12-22 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-12-15 Parecer Favorável das Comissões
2025-11-24 Aguardando Parecer das Comissões
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Parecer Jurídico
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-19 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:11:29.891796-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-15T18:46:50.644767-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Os Vereadores abaixo assinados veem, com fundamento no artigo 47, inciso I da Lei 
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitorino, Estado do Paraná, submeter à apreciação do Plenário da Casa, o seguinte 
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025
SÚMULA: Altera-se o art. 26° da Lei Orgânica 
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E A MESA DIRETORA COM FUNDAMENTO NO ART. 47, § 2º, PROMULGA A 
SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
 Art. 1º - O artigo 26° da Lei Orgânica Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 26° – A Sessão Legislativa anual será de 02 de fevereiro a 17 de julho e 1° de 
agosto a 15 de dezembro, independente de convocação.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em19 de novembro de 2025.
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zilio Edilson de Oliveira Santos
 Presidente Vice-Presidente Secretário
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025
 O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica proposto pela Excelentíssima Mesa 
Diretora tem por finalidade unicamente a organização politico administrativa desta Casa 
de Leis, visto que atualmente as sessões encerram-se dia 22/12 e que posteriormente se 
tem os recessos de fim de ano e administrativo.
Deste modo o encerramento da parte administrativa torna-se muito curta para os 
servidores que necessitam encerrar a parte administrativa e contábil.
Por este motivo, com o encerramento dia 15/12, há tempo suficiente para os 
servidores concluírem suas funções do presente ano e deixarem organizadas para o 
próximo ano legislativo.
 Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida e 
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
 Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2025. 
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zilio Edilson de Oliveira Santos
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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