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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Os Vereadores abaixo assinados veem, com fundamento no artigo 47, inciso I da Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná, submeter à apreciação do Plenário da Casa, o seguinte
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025
SÚMULA: Altera-se o art. 26° da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E A MESA DIRETORA COM FUNDAMENTO NO ART. 47, § 2º, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º - O artigo 26° da Lei Orgânica Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26° – A Sessão Legislativa anual será de 02 de fevereiro a 17 de julho e 1° de
agosto a 15 de dezembro, independente de convocação.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em19 de novembro de 2025.
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zilio Edilson de Oliveira Santos
Presidente Vice-Presidente Secretário
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica proposto pela Excelentíssima Mesa
Diretora tem por finalidade unicamente a organização politico administrativa desta Casa
de Leis, visto que atualmente as sessões encerram-se dia 22/12 e que posteriormente se
tem os recessos de fim de ano e administrativo.
Deste modo o encerramento da parte administrativa torna-se muito curta para os
servidores que necessitam encerrar a parte administrativa e contábil.
Por este motivo, com o encerramento dia 15/12, há tempo suficiente para os
servidores concluírem suas funções do presente ano e deixarem organizadas para o
próximo ano legislativo.
Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida e
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2025.
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zilio Edilson de Oliveira Santos
Presidente Vice-Presidente Secretário
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