br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza a realização de concurso público no exercício de 2026, pelo Poder Executivo, dos cargos que especifica e dá outras providências.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-12-08 Parecer Favorável das Comissões
2025-12-01 Aguardando Parecer das Comissões
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer Jurídico
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T18:37:00.363781-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-08T19:17:41.610214-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Mensagem do Projeto de Lei nº 67, de 28 de novembro de 2025
Excelentíssimo senhor Presidente e demais Vereadores desta Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara o
incluso projeto de lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
concurso público para os cargos que especifica.
O funcionamento das atividades públicas reclama como regra (CF/1988, art. 37, II) 
um quadro permanente composto por servidores efetivos. Todavia, os quadros de pessoal 
permanente da Administração Municipal se apresentam bastante reduzidos. A uma, em razão 
do grande número de vacâncias decorrentes de pedidos de exoneração, aposentadoria e 
falecimento. A duas, porquanto nos últimos anos o Município de Vitorino teve um 
crescimento populacional elevado (comparados os dados do Censo IBGE 2010 com os de 
2022, houve um salto de crescimento de quase 43%, passando Vitorino de aproximadamente 
6.800 para mais de 9.700 habitantes), o que em termos práticos resulta em uma procura maior 
por serviços de competência desta municipalidade nas áreas de educação, saúde, serviços 
sociais, serviços de infraestrutura, serviços administrativos etc. A três que o último concurso 
público foi realizado em 2024, mas alguns cargos não foram contemplados, alguns não 
tiveram muita procura e alguns que tiveram procura mas a lista dos aprovados já foi
esgotada: inclusive como forma de tornar alguns cargos mais atraentes e melhorar a 
eficiência no exercício das funções públicas, tramita em paralelo projeto de lei que busca 
reestruturar (por cisão) ou mesmo criar originariamente cargos novos, que serão providos 
pela primeira vez. 
Há, por todas estas razões, há necessidade premente de preenchimento das vagas dos
vários cargos públicos elencados, razão pela qual rogamos a colaboração desta Câmara 
Municipal na aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 28 de novembro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.11.28 
10:11:34 -03'00'
2
Projeto de Lei nº 67, de 28 de novembro de 2025
Súmula: Autoriza a realização de concurso público
no exercício de 2026, pelo Poder Executivo, dos 
cargos que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público no 
exercício de 2026, visando à formação de cadastro de reserva (CR) e ao preenchimento dos 
seguintes cargos, previstos na Lei 948, de 1º de novembro de 2007, e alterações posteriores, 
em conformidade com as necessidades da Administração Pública e observados os limites de 
gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os recursos 
efetivamente disponíveis:
GRUPO I – NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
Denominação C.H. Nível
Analista Administrativo 40 12
Assistente Social I 30 19
Cirurgião Dentista 40 18
Enfermeiro II 40 14
Farmacêutico 40 14
Fonoaudiólogo 20 12
Médico Clínico Geral II 30 26
Médico Clínico Geral III 40 27
Médico Clínico Geral IV 20 23
Médico Ginecologista e Obstetra 5 20
Médico Pediatra 5 20
Médico Veterinário 20 17
Procurador 20 21
Psicólogo 40 14
GRUPO II – NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Denominação C.H. Nível
Técnico Administrativo 40 9
Técnico em Enfermagem I 40 8
Técnico em Enfermagem II 30 5
Técnico em Informática 40 9
Técnico em Segurança do Trabalho 20 8
Técnico em Vigilância Sanitária 40 7
Tradutor e Intérprete de Libras 20 8-A
GRUPO III – NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO
Denominação C.H. Nível
Agente Comunitário de Saúde 40 8
Agente de Combate a Endemias 40 8
3
Agente de Limpeza Pública 40 6
Agente de Manutenção de Prédios Públicos 40 6
Agente de Manutenção Mecânica 40 6
Agente de Zeladoria 40 6
Atendente de Farmácia 40 8
Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 4-A
Cuidador Infantil 40 7
Guarda Patrimonial 40 8
Motorista 40 8-A
Operador de Máquina 40 8-A
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público no 
exercício de 2026, visando à formação de cadastro de reserva (CR) e ao preenchimento dos 
seguintes cargos, previstos na Lei 1971, de 6 de julho de 2022, e alterações posteriores, em 
conformidade com as necessidades da Administração Pública e observados os limites de 
gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os recursos 
efetivamente disponíveis:
GRUPO I – NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
Denominação C.H.
Professor 20
Professor de Educação Física 20
Professor 40
Psicopedagogo 40
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da seguinte dotação 
orçamentária do exercício de 2026: 0401-04.123.0004.2.007 – 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros – Pessoa Jurídica e 0401-04.123.0004.2.007 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Física.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro 
de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.11.28 
10:11:51 -03'00'
Mensal Anual - Média
RESUMO: R$ R$
Despesa Atual com Pessoal 2.144.271,25 26.085.712,54
Despesa Pretendida com Pessoal 2.372.752,23
Impacto Mensal Com alterações 228.480,98
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 
2025 - incluindo 13º e 1/3 férias 3.155.760,47 29.241.473,01 
EXERCÍCIO DE 2025 
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2023 2024
Previsão Despesa 
total 2025 - RCL 
10/2025
2026 com 
estimativa Inflação 
5%
2027 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 21.309.050,84 23.182.489,82 29.241.473,01 30.703.546,66 32.238.723,99
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 21.309.050,84 23.182.489,82 29.241.473,01 30.703.546,66 32.238.723,99
Receita Corrente Líquida1 46.280.330,50 54.175.501,84 62.638.686,26 65.770.620,57 69.059.151,60
Despesas com Pessoal / RCL 46,04% 42,79% 46,68% 46,68% 46,68%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 33.824.890,58 35.516.135,11 37.291.941,86
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 3.682.327,63 6.072.281,17 4.583.417,57 4.812.588,45 5.053.217,88
Limite Máximo: (RCL X 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 33.824.890,58 35.516.135,11 37.291.941,86
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 3.682.327,63 6.072.281,17 4.583.417,57 4.812.588,45 5.053.217,88
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
26.085.712,54
Despesa com 
pessoal últimos 12 
meses (10/2025)
26.085.712,54
62.638.686,26
40,84%
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.12.03 14:07:41 -03'00'

open original →