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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, a Lei 1971, de 6 de julho de 2022 e a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica, e dá outras providências.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-12-08 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-12-08 Parecer Favorável das Comissões
2025-12-01 Aguardando Parecer das Comissões
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer Jurídico
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T09:23:55.774555-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-08T19:18:29.496572-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Mensagem ao Projeto de Lei nº 68, de 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que visa promover algumas alterações necessárias no 
quadro de servidores públicos efetivos e funções gratificadas do Município.
As principais alterações propostas — como medida preparatória para realização de 
um novo concurso público — envolvem ampliação do número de vagas de vários cargos 
efetivos (especialmente nas áreas de educação, administração, saúde, desenvolvimento 
social e serviços operacionais), a criação de alguns cargos e funções gratificadas 
anteriormente inexistes (como guarda patrimonial e médico plantonista, respectivamente).
Alguns cargos criados resultam da cisão ou desdobramento de alguns cargos com 
atribuições muito abrangentes (caso do Agente de Apoio Operacional, do Agente de 
Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários e do Agente de Construção e 
Manutenção de Obras Públicas), que passam a constituir núcleos mais específicos de 
atribuições, em homenagem ao princípio da especialidade e da eficiência administrativa. Foi 
tomado o cuidado de assegurar aos servidores a possibilidade de optar pelo reenquadramento 
nos cargos novos ou permanecer nos cargos em que se encontram, os quais passarão a 
constituir um quadro em extinção, na medida em que forem vagando.
Houve também um melhor arranjo do quadro de cargos (cargos antigos com nomes 
e atribuições parecidos e mesmo grau de escolaridade que cargos existentes foram fundidos 
ou unificados, não se justificando a manutenção em separado, às vezes com vencimentos 
diferentes), com revisão dos requisitos de habilitação para investidura e das atribuições 
legais. Em todo momento houve preocupação com que não houvesse decesso remuneratório 
dos servidores.
Por fim, dando efetividade à norma do artigo 39 da Constituição Federal, foi 
instituído o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (CPARP), 
órgão consultivo destinado a analisar previamente propostas que impactem atribuições e 
remunerações dos servidores — sem dúvida um grande avanço para a valorização do 
servidor público.
No conjunto, as medidas propostas refletem atualização administrativa necessária, 
promovendo racionalização das funções, maior clareza nas atribuições dos servidores e 
adequação da estrutura às necessidades do serviço público municipal.
2
Em vista do impacto financeiro na criação das funções gratificadas e cargos 
comissionados, o Poder Executivo apresenta o respectivo estudo.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a oportunidade 
para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito 
MARCIANO 
VOTTRI:0569
1667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.11.28 
10:10:10 -03'00'
3
Projeto de Lei nº 68, de 28 de novembro de 2025
Súmula: Altera a Lei 948, de 1º de novembro de 
2007, a Lei 1971, de 6 de julho de 2022 e a Lei 959, 
de 19 de dezembro de 2007, na forma em que 
especifica, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas para os seguintes cargos:
I – no Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Municipal: 3 vagas para o cargo de 
Professor de Educação Física, passando o número de vagas para este cargo de 18 para 21 
vagas.
II – no nível administrativo superior do Quadro Geral de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal:
a) 5 vagas para o cargo de Analista Administrativo, passando o número de vagas para 
este cargo de 6 para 11 vagas;
b) 1 vaga para o cargo de Médico Veterinário, passando o número de vagas para este 
cargo de 1 para 2 vagas;
III – no nível técnico administrativo do Quadro Geral de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal: 11 vagas para o cargo de Técnico Administrativo, passando o número 
de vagas para este cargo de 23 para 34 vagas;
IV – no nível operacional básico do Quadro Geral de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal: 4 vagas para o cargo de Cuidador Infantil, passando o número de vagas 
para este cargo de 3 para 7 vagas;
Art. 2º. Fica criado o cargo de Guarda Patrimonial, com número de vagas e 
atribuições constantes dos anexos próprios da Lei 948, de 1º de novembro de 2007.
Art. 3º. No nível operacional básico do Quadro Geral de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal, ficam cindidos os cargos de:
I – Agente de Apoio Operacional, dando origem aos seguintes novos cargos, com 
número de vagas e atribuições constantes dos anexos próprios da Lei 948, de 1º de novembro 
de 2007:
a) Agente de Zeladoria;
b) Agente de Limpeza Pública;
4
II – Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários, dando origem 
aos seguintes novos cargos, com número de vagas e atribuições constantes dos anexos 
próprios da Lei 948, de 1º de novembro de 2007:
a) Motorista;
b) Operador de Máquinas;
II – Agente de Construção e Manutenção de Obras Públicas, dando origem aos 
seguintes novos cargos, com número de vagas e atribuições constantes dos anexos próprios 
da Lei 948, de 1º de novembro de 2007:
a) Agente de Manutenção de Prédios Públicos;
b) Agente de Manutenção Mecânica;
§ 1º. O servidor atualmente ocupante do cargo cindido pode optar por ser 
reenquadrado em um dos novos cargos resultantes da cisão no prazo de até 6 (seis) meses.
§ 2º. O servidor que não optar pelo reenquadramento permanecerá no cargo de 
origem, sem prejuízo de direitos e com manutenção da remuneração percebida, a qual, se for 
superior ao cargo em que se deu o reenquadramento, será garantida através do pagamento 
de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
§ 3º. Os cargos objeto de cisão subsistirão na sua forma originária enquanto os 
servidores extranumerários neles permanecerem, sendo imediatamente extintos em qualquer 
hipótese de vacância. 
§ 4º. Em todo caso, as gratificações pessoais transitórias e precárias deverão ser 
revistas e somente serão mantidas se justificadas.
Art. 4º. Os seguintes cargos ficam extintos em razão de fusão em outros cargos 
existentes, com mesmas atribuições e requisitos de habilitação, porém com denominação 
diferente:
I – Gari, fundido no cargo de Agente de Limpeza Pública;
II – Operador de Máquinas Rodoviárias, fundido no cargo de Operador de Máquinas;
III – Pedreiro, fundido no cargo de Agente de Manutenção de Prédios Públicos;
IV – Carpinteiro, fundidos no cargo de Agente de Manutenção de Prédios Públicos;
V – Motorista, fundido no cargo de Motorista;
VI – Servente de Limpeza, fundido no cargo de Agente de Zeladoria; 
VII – Secretária, fundido no cargo de Técnico Administrativo.
Parágrafo único. O servidor atualmente ocupante dos cargos extintos em razão da 
fusão será imediatamente reenquadrado no novo cargo, com a remuneração que lhe for 
correspondente, assegurada a manutenção da remuneração percebida se ela for superior ao 
cargo em que se deu o reenquadramento através do pagamento de vantagem pessoal 
nominalmente identificada (VPNI), ressalvadas as gratificações pessoais transitórias e 
precárias, que deverão ser revistas e somente serão mantidas se justificadas.
5
Art. 5º. O Anexo II (Quadro de Cargos e Vagas) da Lei 1971, de 6 de julho de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL 
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
GRUPO I – NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
N. de 
vagas
Denominação C.H.
20 Professor 20
21 Professor de Educação Física 20
5 Professor de Língua Inglesa 20
70 Professor 40
70 Professor de Educação Infantil 40
10 Psicopedagogo 40
Art. 6º. O Anexo I (Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo) da Lei 948, de 1º 
de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PESSOAL EFETIVO 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
GRUPO I – NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
N. de 
vagas
Denominação C.H. Nível
11 Analista Administrativo 40 12
1 Analista de Tecnologia da Informação 40 11
1 Arquiteto e Urbanista 20 18
3 Assistente Social I 30 19
1 Assistente Social II 20 12
1 Auditor de Controle Interno 20 21
1 Auditor Fiscal Municipal 20 15
1 Bioquímico 30 20
2 Cirurgião Dentista 40 18
2 Contador 40 21
1 Enfermeiro I 30 13
13 Enfermeiro II 40 14
2 Enfermeiro Plantonista 12 8
6
1 Engenheiro Agrônomo 30 14
1 Engenheiro Ambiental 20 18
2 Engenheiro Civil 20 18
4 Farmacêutico 40 14
4 Fisioterapeuta 20 12
1 Fonoaudiólogo 20 12
3 Médico Clínico Geral I 10 22
2 Médico Clínico Geral II 30 26
4 Médico Clínico Geral III 40 27
2 Médico Clínico Geral IV 20 23
2 Médico Ginecologista e Obstetra 5 20
2 Médico Pediatra 5 20
2 Médico Veterinário 20 17
4 Médico ESF 40 26-A
2 Nutricionista 40 20
2 Procurador 20 21
6 Psicólogo 40 14
1 Terapeuta Ocupacional 20 12
GRUPO II – NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
N. de 
vagas
Denominação C.H. Nível
34 Técnico Administrativo 40 9
3 Técnico Agrícola 40 6
14 Técnico em Enfermagem I 40 8
4 Técnico em Enfermagem II 30 5
2 Técnico em Enfermagem Plantonista I 12 2
4 Técnico em Enfermagem Plantonista II 30 5
3 Técnico em Higiene Dental 40 5
3 Técnico em Informática 40 9
1 Técnico em Segurança do Trabalho 20 8
2 Técnico em Vigilância Sanitária 40 7
1 Tradutor e Intérprete de Libras 20 8-A
GRUPO III – NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO
N. de 
vagas
Denominação C.H. Nível
16 Agente Comunitário de Saúde 40 8
6 Agente de Combate a Endemias 40 8
18 Agente de Limpeza Pública 40 6
4
Agente de Manutenção de Prédios 
Públicos 40 6
2 Agente de Manutenção Mecânica 40 6
35 Agente de Zeladoria 40 6
2 Atendente de Farmácia 40 8
4 Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 4-A
7
7 Cuidador Infantil 40 7
7 Guarda Patrimonial 40 8
15 Merendeiro Escolar 40 6
27 Motorista 40 8-A
24 Operador de Máquina 40 8-A
Art. 7º. O Anexo II (Requisitos de Habilitação para Provimento de Cargos Públicos 
Efetivos) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
GRUPO I – NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Assistente Social e 
Assistente Social II
- Ensino superior completo em 
Serviço Social
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Analista Administrativo
- Ensino superior completo em 
Administração ou Ciências 
Contábeis, Econômicas, Jurídicas ou 
Sociais
- CNH categoria B
Analista de Tecnologia da 
Informação
- Ensino superior completo em 
Análise de Sistemas ou Ciência da 
Computação
- CNH categoria B
Arquiteto e Urbanista
- Ensino superior completo em 
Arquitetura e Urbanismo
- Registro no conselho competente
- CNH categoria B
Auditor Fiscal Municipal
- Ensino superior completo em 
Administração ou Ciências 
Contábeis ou Econômicas
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Auditor de Controle 
Interno
- Ensino superior completo em 
Ciências Contábeis, Econômicas ou 
Jurídicas 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Bioquímico
- Ensino superior completo em 
Farmácia e Bioquímica
- Registro no conselho competente
- CNH categoria B
8
Cirurgião Dentista I
Cirurgião Dentista II
- Ensino superior completo em 
Odontologia - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Contador
- Ensino superior completo em 
Ciências Contábeis - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Enfermeiro I e II
Enfermeiro plantonista
- Ensino superior completo em 
Enfermagem - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Engenheiro Agrônomo
- Ensino superior completo em 
Agronomia - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Engenheiro Ambiental
- Ensino superior completo em 
Engenharia Ambiental - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Engenheiro Civil
- Ensino superior completo em 
Engenharia Civil - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Farmacêutico
- Ensino superior completo em 
Farmácia - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Fisioterapeuta
- Ensino superior completo em 
Fisioterapia - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Fonoaudiólogo
- Ensino superior completo em 
Fonoaudióloga - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Médico Clínico Geral I, II, 
III e IV
- Ensino superior completo em 
Medicina - Registro no conselho competente - CNH categoria B
Médico Pediatra 
Médico Ginecologista e 
Obstetra
- Ensino superior completo em 
Medicina com especialização na 
área - Registro no conselho competente - CNH categoria B 
Médico Veterinário
- Ensino superior completo em 
Medicina Veterinária - Registro no conselho competente - CNH categoria B
9
Nutricionista
- Ensino superior completo em 
Nutrição
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Procurador Jurídico
- Ensino superior completo em 
Ciências Jurídicas
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Psicólogo 
- Ensino superior completo em 
Psicologia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Terapeuta Ocupacional
- Ensino superior Completo em 
Terapia Ocupacional 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
GRUPO II – NIVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Técnico Administrativo - Ensino médio completo 
- CNH categoria B
Técnico Agrícola
- Curso de Técnico Agrícola
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Técnico em Enfermagem I, 
II e Plantonista
- Ensino médio completo
- Curso técnico profissionalizante 
especifico na área de atuação 
- CNH categoria B
Técnico em Higiene Dental
- Ensino médio completo
- Curso técnico profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
Técnico em Segurança do 
Trabalho
- Ensino médio completo
- Curso técnico profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
Técnico em Vigilância 
Sanitária
- Ensino médio completo 
- Curso técnico profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
Tradutor e Intérprete de 
Libras
- Ensino médio e curso técnico em 
tradução e interpretação de Libras
- Registro de proficiência em Libras 
em órgão oficial
- CNH categoria B
GRUPO III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Agente Comunitário de 
Saúde
- Ensino médio completo 
- CNH categoria A
Agente de Endemias - Ensino médio completo 
- CNH categoria B
10
Agente de Limpeza Pública - Ensino fundamental completo
Agente de Manutenção de 
Prédios Públicos - Ensino fundamental completo
Agente de Manutenção 
Mecânica - Ensino fundamental completo
Agente de Zeladoria - Ensino fundamental completo
Atendente de Farmácia - Ensino médio completo
- Curso de atendente de Farmácia
Auxiliar de Cirurgião 
Dentista 
- Ensino médio completo
- Curso profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
Cuidador Infantil - Ensino fundamental completo
Guarda Patrimonial - Ensino médio completo
- CNH Categoria B
Merendeiro Escolar - Ensino fundamental completo
Motorista - Ensino fundamental completo
- CNH categoria D
Operador de Máquina - Ensino fundamental completo
- CNH categoria C
Art. 8º. As atribuições dos cargos de criados em razão do desmembramento passam 
a seguintes especificação no Anexo III (Relação de Atribuições dos Cargos Públicos de 
Provimento Efetivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007: 
ANEXO III
RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO
............................................................................................................
GRUPO III - NIVEL OPERACIONAL BASICO
............................................................................................................
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 
- varrer e coletar de resíduos da varrição; 
- lavar mobiliário urbano; 
- limpar bueiros/sarjetas (sem entrada em espaço confinado);
- capinar e roçar (costal/lateral), aplicar cobertura vegetal simples e 
manutenir canteiros; 
- cortar e podar gramas;
- sinalizar as frentes de trabalho em vias públicas (cones/placas) e 
orientar pedestres;
- acondicionar resíduos e dar-lhes destinação adequada; 
- reportar danos ao patrimônio;
11
- outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com 
a natureza e o nível de complexidade do cargo.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS
- serviços de manutenção corretiva e preventiva em prédios, vias e 
estruturas municipais (civil, hidráulica e elétrica de baixa 
complexidade), garantindo segurança e continuidade dos serviços 
públicos;
- serviços de alvenaria, reboco, assentamento de 
pisos/revestimentos, pequenas demolições e reparos estruturais 
simples, pintura predial, preparação de superfícies e tratamento 
anticorrosivo, hidráulica predial simples (troca de registros, 
válvulas, conexões, desobstruções, vedação de vazamentos);
- serviços de elétrica predial de baixa complexidade (troca de 
lâmpadas/reatores/tomadas, testes básicos e recomposição de 
circuitos sem energização de painéis), obedecendo a NR-10 quando 
houver qualquer intervenção em instalações elétricas;
- reparos em telhados, forros e caixilhos; apoio em instalações de 
mobiliário urbano;
- manutenção de canteiros e sinalização temporária;
- outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com 
a natureza e o nível de complexidade do cargo.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
- operação de máquinas e equipamentos, intervindo nos trabalhos de 
provisão de materiais;
- orientação do pessoal na utilização de máquinas e equipamentos 
do setor;
- cuidado pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
- montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em 
suspensão de veículos;
- troca embuchamento, óleo de motor e de caixa de câmbio;
- revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de 
rolamentos;
- limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de 
máquinas e serviços de borracharia em geral;
- trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e 
alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos 
mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo 
compressor, máquinas agrícolas e outras;
- trabalhos simples ou complementares de solda; 
- outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com 
a natureza e o nível de complexidade do cargo.
CARGO: AGENTE DE ZELADORIA
- limpar e higienizar ambientes internos e externos de prédios 
públicos municipais, abrangendo salas, corredores, sanitários, 
cozinhas, áreas de circulação e demais dependências administrativas 
e operacionais;
12
- varrer, lavar, desinfetar, aspirar, polir e remover resíduos dos 
ambientes, garantindo padrões de higiene e conservação 
compatíveis com sua natureza;
- coletar, separar, acondicionar e destinar adequadamente resíduos 
sólidos, incluindo recicláveis, conforme orientações ambientais e 
normas vigentes;
- zelar pela correta utilização, conservação e armazenamento dos 
materiais, utensílios e equipamentos de limpeza sob sua 
responsabilidade;
- comunicar prontamente à chefia imediata a necessidade de 
reposição de materiais de consumo, bem como eventuais 
irregularidades ou danos na estrutura física do prédio público;
- auxiliar na organização e movimentação de móveis, equipamentos 
e utensílios, sempre que necessário e compatível com as atribuições 
do cargo;
- adotar práticas que promovam a economia de materiais, água e 
energia durante a execução dos serviços;
- outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com 
a natureza e o nível de complexidade do cargo.
............................................................................................................
CARGO: MOTORISTA
- conduzir com segurança, cumprir as leis de trânsito e dirigir de 
forma defensiva para garantir a segurança dos condutores, 
passageiros e outros veículos; 
- zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob 
sua responsabilidade;
- efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 
- proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, 
lubrificação e manutenção em geral;
- proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, 
tipos de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e 
chegada;
- auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- tratar os passageiros com respeito e humanidade;
- manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do 
veículo;
- atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo 
determinações dos usuários registrando ocorrências
- providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da 
máquina ou veículo
- outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatíveis com 
a natureza e o nível de complexidade do cargo.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
- operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como 
caminhão prancha, caminhão toco (basculante), caminhão trucado 
(basculante), motoniveladora, trator de pneus, trator de esteiras, rolo 
compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e escavadeira 
13
hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz 
e outros destinados a terraplenagem, construção e conservação de 
estradas;
- reportar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou 
avarias com a máquina, equipamento ou veículo sob sua 
responsabilidade;
- proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o 
tipo de serviço, o local e data;
- promover a lavagem, o abastecimento e a lubrificação da máquina; 
- efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- zelar continuamente o consumo de combustível, lubrificação e 
manutenção em geral; 
- manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e a 
documentação da máquina; 
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, 
compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo.
Art. 9º. As atribuições dos cargos de Assistente Social I e II, Nutricionista e 
Psicólogo, constantes do Anexo III (Relação de Atribuições dos Cargos Públicos de 
Provimento Efetivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passam a ser as seguintes: 
ANEXO III
RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I – NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
............................................................................................................
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a 
órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares;
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com 
participação da sociedade civil;
- encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, 
grupos e à população;
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no 
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no 
atendimento e na defesa de seus direitos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a 
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública 
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação 
às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
14
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria 
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos 
civis, políticos e sociais da coletividade;
- planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e 
de Unidade de Serviço Social;
- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de 
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública 
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
- exercer demais atividades previstas em eventual lei que 
regulamente a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira 
das Ocupações (CBO);
- exercer demais atividades relacionadas às competências do órgão 
de lotação.
- dirigir veículos oficiais, quando necessário ao desempenho de suas 
atribuições.
............................................................................................................
CARGO: NUTRICIONISTA
- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de 
serviços de alimentação e nutrição;
- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos 
dietéticos;
- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, 
sadios ou enfermos;
- assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e clínica em 
matéria de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, 
analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;
- prescrição de suplementos nutricionais, necessários à 
complementação da dieta;
- solicitação de exames laboratoriais necessários ao 
acompanhamento dietoterápico;
- participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
- análises relativas ao processamento de produtos alimentícios 
industrializados;
- participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de 
alimentação e nutrição;
- exercer demais atividades previstas em eventual lei que 
regulamente a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira 
das Ocupações (CBO);
- exercer demais atividades relacionadas às competências do órgão 
de lotação;
- dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do 
cargo.
............................................................................................................
CARGO: PSICÓLOGO
15
- planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar ações, programas, 
projetos e serviços voltados à promoção da saúde mental, do bem￾estar psicossocial e do desenvolvimento humano, observadas as 
diretrizes éticas e técnicas da profissão;
- realizar atendimentos individuais e coletivos por meio de escuta 
qualificada, avaliação, orientação, acompanhamento e 
encaminhamento de demandas psicológicas e psicossociais;
- elaborar pareceres, relatórios, laudos e demais documentos 
técnicos de natureza psicológica, destinados a subsidiar processos 
de decisão, intervenções e políticas públicas;
- desenvolver atividades de caráter preventivo, socioeducativo e de 
promoção da qualidade de vida, fortalecendo vínculos interpessoais, 
familiares e comunitários;
- atuar na articulação com instituições, serviços e políticas públicas, 
estabelecendo fluxos de referência e contrarreferência para 
atendimento das demandas apresentadas;
- participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, 
contribuindo com o olhar psicológico nos processos de 
planejamento, intervenção e avaliação;
- colaborar na formulação, monitoramento e avaliação de políticas, 
programas e projetos, com foco na proteção integral, na equidade e 
no respeito à dignidade humana;
- intervir em situações de vulnerabilidade, risco, conflito ou violação 
de direitos, promovendo a mediação de relações e a defesa da saúde 
mental e psicossocial dos indivíduos e grupos;
- realizar estudos, pesquisas e sistematização de informações 
psicológicas e psicossociais, visando ao aprimoramento da prática 
profissional, ao fortalecimento das políticas sociais e ao avanço 
científico da área;
- exercer demais atividades previstas em eventual lei que 
regulamente a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira 
das Ocupações (CBO);
- exercer demais atividades relacionadas às competências do órgão 
de lotação;
- dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do 
cargo.
............................................................................................................
GRUPO II – NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
............................................................................................................
CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
- efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, 
surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio de Libras 
para a língua oral e vice-versa; 
- realizar a tradução/interpretação simultânea ou consecutiva da 
Libras e da língua portuguesa à pessoa surda, traduzindo falas, 
16
diálogos, palestras, explanações orais, reuniões, entre outros eventos 
desenvolvidos pelo município ou a pedido deste; 
- interpretar, em Libras, as atividades didático-pedagógicas e 
culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis 
fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos 
conteúdos curriculares; 
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das 
instituições de ensino e repartições públicas; 
- ministrar cursos e/ou oficinas de libras para alunos surdos e 
ouvintes;
- atuar nas salas de apoio pedagógico auxiliando os professores;
- realizar demais atividades correlatas as suas funções e/ou 
designadas pela autoridade competente.
............................................................................................................
GRUPO III – NÍVEL OPERACIONAL BASICO
............................................................................................................
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL
- executar trabalhos de vigilância, zelar pela manutenção das 
instalações, mobiliários e equipamentos do poder público municipal; 
- proteger os bens, serviços e instalações do município, prevenindo 
a danos vandalismos e sinistros contra os mesmos, através do 
patrulhamento, vigilância das escolas, das unidades de saúde e 
demais prédios utilizados na prestação de serviços públicos pela 
administração municipal, bem como dos bens de uso comum do 
povo, assim entendidos as praças, parques, jardins, cemitérios e 
quaisquer outros de domínio público municipal;
- realizar rondas preventivas, verificando sempre políticas de 
prevenções do patrimônio público bem como integridade física do 
agente; 
- realizar o atendimento ao público quando executando os serviços 
de vídeo monitoramento, operar, monitorar, cuidar, zelar e informar 
sempre a sua chefia imediata quando ocorrer algum sinistro;
- manter sigilo sobre as informações dos sistemas; 
- manter sempre boa aparência e estar devidamente uniformizado 
seguindo o padrão de uniformes da guarda patrimonial; 
- identificar e orientar as pessoas; 
- controlar a movimentação dos indivíduos, bem como realizar 
demais atividades correlatas as suas funções e/ou designadas pela 
autoridade competente.
............................................................................................................
Art. 10. O Anexo IV (Tabela de Vencimentos dos Cargos de Públicos Efetivos) da 
Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
17
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS 
DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
Nível Valor 
1 ..................................................................... R$ 1.119,40
2 ..................................................................... R$ 1.119,40
3 ..................................................................... R$ 1.383,65
4 ..................................................................... R$ 1.491,32
4-A ..................................................................... R$ 1.714,21
5 ..................................................................... R$ 1.669,91
6 ..................................................................... R$ 1.860,78
7 ..................................................................... R$ 1.894,19
8 ..................................................................... R$ 1.915,25
8-A ..................................................................... R$ 2.100,00
9 ..................................................................... R$ 2.337,93
10 ..................................................................... R$ 2.576,49
11 ..................................................................... R$ 2.815,01
12 ..................................................................... R$ 3.101,30
13 ..................................................................... R$ 3.339,87
14 ..................................................................... R$ 3.673,84
15 ..................................................................... R$ 4.174,87
16 ..................................................................... R$ 4.532,68
17 ..................................................................... R$ 5.009,84
18 ..................................................................... R$ 5.486,96
19 ..................................................................... R$ 5.964,08
20 ..................................................................... R$ 6.560,49
21 ..................................................................... R$ 7.156,01
22 ..................................................................... R$ 8.113,16
23 ..................................................................... R$ 9.303,98
24 ..................................................................... R$ 10.496,81
25 ..................................................................... R$ 11.689,07
26 ..................................................................... R$ 15.709,00
26-A ..................................................................... R$ 17.044,62
27 ..................................................................... R$ 20.945,34
Art. 11. Ficam criadas 4 (quatro) vagas para a função gratificada de Médico 
Plantonista (FG/SS-16), com as seguintes atribuições especiais: 
- atuar com agilidade e abordagem humanizada no atendimento aos usuários em 
todos os ciclos de vida, em situações de urgência e emergência; 
18
- ter disponibilidade para trabalhar em períodos diurnos, noturnos, em feriados e 
finais de semana, respeitadas as legalidades da legislação trabalhista;
- realizar plantões de emergência em todas as unidades de urgência e emergência da 
secretaria municipal de saúde, podendo ser deslocado a critério da secretaria municipal de 
saúde; 
- priorizar o atendimento com base no potencial de risco, agravamento ou sofrimento, 
seguindo protocolos como o manchester ou similar. 
- liderar ou participar de equipes de reanimação (suporte avançado de vida) em casos 
de parada cardiorrespiratória.
- indicar observação por algumas horas na própria unidade para reavaliação. 
- encaminhar e realizar a transferência segura para um hospital de referência de maior 
complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado. 
- preencher prontuários com precisão e detalhamento, registrando a anamnese, exame 
físico, hipóteses diagnósticas, exames solicitados, conduta adotada e evolução. 
- preencher atestados médicos, declarações e formulários obrigatórios, como a 
Declaração de Óbito, a Comunicação de Violência Interpessoal/Autoprovocada (CIP) etc.
Art. 12. O Anexo V (Quadro Único de Funções Gratificadas das Secretarias) da Lei 
959, de 19 de dezembro de 2007, passa a contar com a seguinte redação consolidada:
Anexo V
QUADRO ÚNICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS SECRETARIAS 
NOME N.: SÍMBOLO VALOR 
(RS)
Gabinete do Prefeito
Presidente da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar ou de Sindicância
2 FG/GP-01 1.000,00
Membro da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar ou de Sindicância 
4 FG/GP-02 800,00
Membro de Comissão Especial ou Grupo Técnico 
de Trabalho
4 FG/GP-03 800,00
Controladoria-Geral
Controlador-Geral 1 FC1 R$ 618,42
Procuradoria-Geral
Procurador-Geral 1 FC2 R$ 2.124,00
Secretaria de Administração e Planejamento
Controlador de contratos administrativos 1 FG/SAP-01 800,00
Fiscal de contratos 1 FG/SAP-02 800,00
Gestão de Portal da Transparência 1 FG/SAP-03 1.200,00
19
Gestor do sistema de frotas 1 FG/SAP-04 500,00
Supervisor de manutenção de equipamentos e 
veículos
2 FG/SAP-05 1.900,00
Operador de máquinas leves 2 FG/SAP-06 600,00
Operador de caminhão trucado, ônibus e micro￾ônibus escolar e rolo compactador e rolo 
compactador I
21 FG/SAP-07 897,00
Operador de trator de esteira, pá-carregadeira e/ou 
retroescavadeira, e rolo compactador II
8 FG/SAP-08 1.345,50
Operador de caminhão toco, trator de pneus e rolo 
compactador III
6 FG/SAP-09 560,62
Operador de escavadeira hidráulica e moto￾niveladora
4 FG/SAP-10 1.906,13
Gestão do Serviço de Atendimento Unificado ao 
Cidadão (SAUC)
1 FG/SAP-11 1.000,00
Operador de caminhão prancha e transporte de 
equipamentos rodoviários
1 FG/SAP-12 1.906,13
Operador de britador móvel, produção e 
manutenção
1 FG/SAP-13 1.906,13
Pregoeiro 1 FG/SAP-14 R$ 1.400,00
Secretaria de Fazenda
Fiscal de contratos 1 FG/SF-01 800,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Fiscal de contratos 1 FG/SEC-01 800,00
Gestão de Sistema Estadual de Registro Escolar 
(SERE)
5 FG/SEC-02 400,00
Coordenador de transporte da educação 1 FG/SEC-03 448,50
Coordenador de biblioteca 1 FG/SEC-04 800,00
Coordenador de merenda escolar 1 FG/SEC-05 850,00
Secretaria de Saúde
Fiscal de contratos 1 FG/SS-01 800,00
Coordenador da estratégia de Saúde da Família 
(ESF)
3 FG/SS-02 400,00
Coordenador de vigilância em saúde 2 FG/SS-03 400,00
Coordenador da sala de vacinas 4 FG/SS-04 500,00
Coordenador de odontologia 1 FG/SS-05 500,00
Coordenador de agendamento 2 FG/SS-06 450,00
Coordenador de pessoal 1 FG/SS-07 448,50
Coordenador de material 6 FG/SS-08 400,00
Supervisão de serviços 3 FG/SS-09 300,00
Transporte de pessoas em estado de 
vulnerabilidade
12 FG/SS-10 1.000,00
Diretor técnico 1 FG/SS-11 1.200,00
Médico regulador assistencial 1 FG/SS-12 800,00
Técnico de Enfermagem plantonista 5 FG/SS-13 350,00
Enfermeiro plantonista 5 FG/SS-14 550,00
20
Coordenador do setor de urgência e emergência 1 FG/SS-15 1.906,13
Médico plantonista 4 FG/SS-16 3.500,00
Secretaria de Desenvolvimento Social
Fiscal de contratos 1 FG/SDS-01 800,00
Coordenador de oficinas 1 FG/SDS-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
Fiscal de contratos 1 FG/SDU-01 800,00
Coordenador de equipe trabalho 2 FG/SDU-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
Fiscal de contratos 1 FG/SDI-01 800,00
Coordenador dos sistemas de conservação do solo 
e água integrado a estradas rurais
1 FG/SDI-02 1.400,00
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
Fiscal de contratos 1 FG/SMA-01 800,00
Art. 13. Fica criado o Anexo V (Quadro de Cargos em Extinção) Requisitos de 
Habilitação para Provimento de Cargos Públicos Efetivos) à Lei 948, de 1º de novembro de 
2007, com a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
GRUPO III – NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO
Denominação
Agente de Apoio Operacional
Agente de Construção e Manutenção de Obras Públicas
Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários
Art. 14. A Lei 948, de 1º de novembro de 2007 passa a vigorar acrescida da seguinte 
disposição.
Art. 25-D. Fica instituído o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal (CPARP), constituído 
equitativamente por servidores dos três níveis do Quadro Geral 
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, a serem 
designados pelo Prefeito Municipal.
21
§ 1º. O CPARP será presidido por um de seus membros, eleito 
para este fim, podendo ser auxiliado e secretariado por outros 
membros que designar. 
§ 2º. Compete ao CPARP se manifestar previamente e por escrito 
sobre qualquer projeto de lei que possa por qualquer forma 
repercutir nas atribuições de seus cargos e nas suas respectivas 
remunerações, especialmente sobre plano de cargos e 
vencimentos e sobre organização administrativa.
§ 3º. Compete ainda ao CPARP:
I – estabelecer regras internas sobre seu funcionamento;
II – solicitar informações e documentos a outros públicos, no 
interesse de suas atribuições;
III – apresentar sugestões sobre políticas de administração e 
remuneração de pessoal às autoridades superiores.
§ 4º. Todas as deliberações do CPARP serão documentadas em 
atas.
Art. 15. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas ao Município de Vitorino.
Art. 16. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.11.28 
10:10:31 -03'00'
Mensal Anual - Média
RESUMO: R$ R$
Despesa Atual com Pessoal 2.144.271,25 26.085.712,54
Despesa Pretendida com Pessoal 2.372.752,23
Impacto Mensal Com alterações 228.480,98
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 
2025 - incluindo 13º e 1/3 férias 3.155.760,47 29.241.473,01 
EXERCÍCIO DE 2025 
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2023 2024
Previsão Despesa 
total 2025 - RCL 
10/2025
2026 com 
estimativa Inflação 
5%
2027 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 21.309.050,84 23.182.489,82 29.241.473,01 30.703.546,66 32.238.723,99
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 21.309.050,84 23.182.489,82 29.241.473,01 30.703.546,66 32.238.723,99
Receita Corrente Líquida1 46.280.330,50 54.175.501,84 62.638.686,26 65.770.620,57 69.059.151,60
Despesas com Pessoal / RCL 46,04% 42,79% 46,68% 46,68% 46,68%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 33.824.890,58 35.516.135,11 37.291.941,86
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 3.682.327,63 6.072.281,17 4.583.417,57 4.812.588,45 5.053.217,88
Limite Máximo: (RCL X 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 33.824.890,58 35.516.135,11 37.291.941,86
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 3.682.327,63 6.072.281,17 4.583.417,57 4.812.588,45 5.053.217,88
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
26.085.712,54
Despesa com 
pessoal últimos 12 
meses (10/2025)
26.085.712,54
62.638.686,26
40,84%
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.12.03 14:07:41 -03'00'

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