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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Município de Vitorino, Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Arquivado F Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 07 de abril de 2026 e posterior publicação da norma.
2025-12-22 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-12-15 Parecer Favorável das Comissões
2025-12-01 Aguardando Parecer das Comissões
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer Jurídico
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:10:50.079979-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-15T18:47:56.714657-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
O Vereador abaixo assinado, vem, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei 
Orgânica Municipal, combinado com artigo 798 da Lei Complementar nº 20 de 11 de 
dezembro de 2018 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitorino, Estado do Paraná, submeter à apreciação do Plenário da Casa, o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Súmula: Dispõe sobre a isenção do pagamento de 
taxa de inscrição em concursos públicos e processos 
seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do 
Município de Vitorino, Estado do Paraná, aos 
doadores de sangue, de medula óssea e de leite 
humano, e adota outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso públicos e processos 
seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Município de Vitorino, Estado do Paraná, 
os doadores de sangue, os doadores de medula óssea e os doadores de leite humano 
devidamente cadastrados em órgão oficial coletor ou entidade coletora credenciada 
pela União, Estado ou Município. 
§ 1º Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador de sangue 
deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior 
à data da publicação do edital do concurso. 
§ 2º A comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da 
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, 
o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
Art. 2º - Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a qualificação de 
doador se dará pela apresentação e juntada de documento expedido e firmado por 
entidade coletora oficial ou credenciada, quando da inscrição no concurso ou processo 
seletivo, que comprove:
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
I - doador de sangue: no mínimo duas doações no período dos últimos doze meses 
anteriores a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo.
II - doador de medula: inscrição no cadastro no Registro Nacional de Doadores de 
Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de, no mínimo, uma doação.
III - doador de leite humano: no mínimo três doações mensais no período dos últimos 
seis meses anteriores a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo. 
Art. 3º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação 
falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º desta Lei estará sujeito 
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso ou processo seletivo, se a 
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. 
Art. 4º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador – PSD
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a atitude solidária 
e cidadã daqueles que, por meio da doação voluntária de sangue, de medula óssea e de 
leite humano, contribuem de forma decisiva para a preservação da vida e a promoção 
da saúde pública.
A concessão da isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos 
seletivos representa uma forma de incentivo e reconhecimento social, sem acarretar 
impacto financeiro significativo para o Município, considerando o número restrito de 
beneficiários e a natureza eventual das seleções públicas, sem prejuízo obviamente, da 
necessária realização do estudo de impacto orçamentário ora anexo, conforme 
orientado pela Procuradoria do Poder Legislativo (Parecer PL nº 14/2025) e exigido pelo 
artigo 14 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposta está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa 
humana, da solidariedade e da promoção do bem comum, previstos na Constituição 
Federal, além de se alinhar a iniciativas semelhantes já adotadas por diversos municípios.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei Complementar
merece a aprovação desta Casa de Leis, por se tratar de medida de relevante alcance
social e de estímulo às práticas solidárias de doação.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador - PSD

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