Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Hélio Moraes, vereador com assento nesta Casa de Leis, vem com fundamento
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno da Casa, submeter à
apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei nº 17/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o “Programa
Conecta Vitorino” nas praças, parques,
pontos turísticos em todos os espaços
públicos de Vitorino - Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica intitulado no âmbito do Município de Vitorino/PR o "Programa
Conecta VITORINO".
§ 1º O Poder Público Municipal, disponibilizará sinal público de internet através
do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos como praças, parques e pontos
turísticos no Município de Vitorino/PR, em locais que haja viabilidade.
§ 2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet,
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o
padrão Wi-Fi de conexão à internet;
§ 3º A conexão do sinal Wi-Fi a que se refere esta Lei, será disponibilizada de
forma gratuita à população;
§ 4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do
Programa Conecta VITORINO por pessoas físicas ou jurídicas,
independentemente do fim.
Art. 2º O "Programa Conecta VITORINO" tem finalidade instrumentalizar a
inclusão digital assegurando o exercício da cidadania, nos termos do art. 7º do
Marco Civil da Internet, e visa os seguintes objetivos:
I - A democratização da informação;
II - O acesso à cultura;
III - Instrumento educacional;
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IV - Preparação profissional para o mercado de trabalho.
Parágrafo único. O "Programa Conecta VITORINO" será utilizado para acesso às
notícias, plataformas educacionais, entretenimento, buscas e pesquisas,
relacionamento, entre outros, que proporcionem interação e conhecimento.
Art. 3º A regulamentação da presente Lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador – PSD
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Vitorino/PR, o
Programa Conecta Vitorino, destinado à disponibilização de sinal público e gratuito de
internet, por meio de tecnologia Wi-Fi, em praças, parques, pontos turísticos e demais
espaços públicos onde houver viabilidade técnica.
A proposição fundamenta-se no entendimento de que o acesso à internet
tornou-se um serviço essencial à vida em sociedade, indispensável para o exercício
da cidadania, para a informação, para a educação, para a cultura e para o
desenvolvimento econômico. O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014),
em seu art. 7º, assegura aos usuários o direito ao acesso à rede mundial de
computadores, reforçando a importância de políticas públicas voltadas à inclusão digital.
A disponibilização de Wi-Fi gratuito em espaços públicos contribui para:
• democratizar o acesso à informação, permitindo que todos,
independentemente de condição social, possam utilizar serviços digitais básicos;
• fortalecer a educação, facilitando o acesso a conteúdo e plataformas de
estudo, apoio escolar, pesquisa e formação complementar;
• estimular a cultura, possibilitando a fruição de conteúdos artísticos,
turísticos e históricos;
• promover a inclusão socioeconômica, auxiliando cidadãos na procura
de emprego, cursos, capacitações e demais serviços voltados ao mercado de trabalho;
• valorizar os espaços públicos, incentivando a permanência e convivência
comunitária.
Trata-se de medida de baixo impacto orçamentário, podendo ser implementada
de forma gradativa, conforme disponibilidade e planejamento da administração
municipal. A lei proposta também reforça a vedação da exploração privada do sinal
de internet oferecido pelo Município, garantindo o uso estritamente público e gratuito,
alinhado ao interesse coletivo.
O projeto, não interfere a iniciativa privativa do Prefeito Municipal, tampouco sua
política administrativa e programática, que ficará responsável por regulamentar os
aspectos técnicos e operacionais, nos termos do art. 61, §1º, II, da Constituição Federal e
de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e ADI nº
2232093-66.2021.8.26.0000 sobre matérias que envolvem organização e serviços
públicos.
Diante da relevância social da medida e de seu potencial de ampliar a inclusão
digital e fortalecer políticas públicas de educação, cultura e desenvolvimento, solicito o
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador – PSD