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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre o “Programa Conecta Vitorino” nas praças, parques, pontos turísticos em todos os espaços públicos de Vitorino - Pr.
native_id877

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-12-11 Parecer Favorável das Comissões
2025-12-01 Aguardando Parecer das Comissões
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer Jurídico
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:43:23.972402-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-11T18:34:52.288819-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Hélio Moraes, vereador com assento nesta Casa de Leis, vem com fundamento 
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno da Casa, submeter à 
apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei nº 17/2025 
SÚMULA: Dispõe sobre o “Programa 
Conecta Vitorino” nas praças, parques, 
pontos turísticos em todos os espaços 
públicos de Vitorino - Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU E EU MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica intitulado no âmbito do Município de Vitorino/PR o "Programa 
Conecta VITORINO".
§ 1º O Poder Público Municipal, disponibilizará sinal público de internet através 
do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos como praças, parques e pontos 
turísticos no Município de Vitorino/PR, em locais que haja viabilidade.
§ 2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, 
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o 
padrão Wi-Fi de conexão à internet;
§ 3º A conexão do sinal Wi-Fi a que se refere esta Lei, será disponibilizada de 
forma gratuita à população;
§ 4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do 
Programa Conecta VITORINO por pessoas físicas ou jurídicas, 
independentemente do fim.
Art. 2º O "Programa Conecta VITORINO" tem finalidade instrumentalizar a 
inclusão digital assegurando o exercício da cidadania, nos termos do art. 7º do 
Marco Civil da Internet, e visa os seguintes objetivos:
I - A democratização da informação;
II - O acesso à cultura;
III - Instrumento educacional;
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
IV - Preparação profissional para o mercado de trabalho.
Parágrafo único. O "Programa Conecta VITORINO" será utilizado para acesso às 
notícias, plataformas educacionais, entretenimento, buscas e pesquisas, 
relacionamento, entre outros, que proporcionem interação e conhecimento.
Art. 3º A regulamentação da presente Lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador – PSD
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Vitorino/PR, o 
Programa Conecta Vitorino, destinado à disponibilização de sinal público e gratuito de 
internet, por meio de tecnologia Wi-Fi, em praças, parques, pontos turísticos e demais 
espaços públicos onde houver viabilidade técnica.
A proposição fundamenta-se no entendimento de que o acesso à internet 
tornou-se um serviço essencial à vida em sociedade, indispensável para o exercício 
da cidadania, para a informação, para a educação, para a cultura e para o 
desenvolvimento econômico. O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), 
em seu art. 7º, assegura aos usuários o direito ao acesso à rede mundial de 
computadores, reforçando a importância de políticas públicas voltadas à inclusão digital.
A disponibilização de Wi-Fi gratuito em espaços públicos contribui para:
• democratizar o acesso à informação, permitindo que todos, 
independentemente de condição social, possam utilizar serviços digitais básicos;
• fortalecer a educação, facilitando o acesso a conteúdo e plataformas de 
estudo, apoio escolar, pesquisa e formação complementar;
• estimular a cultura, possibilitando a fruição de conteúdos artísticos, 
turísticos e históricos;
• promover a inclusão socioeconômica, auxiliando cidadãos na procura 
de emprego, cursos, capacitações e demais serviços voltados ao mercado de trabalho;
• valorizar os espaços públicos, incentivando a permanência e convivência 
comunitária.
Trata-se de medida de baixo impacto orçamentário, podendo ser implementada 
de forma gradativa, conforme disponibilidade e planejamento da administração 
municipal. A lei proposta também reforça a vedação da exploração privada do sinal 
de internet oferecido pelo Município, garantindo o uso estritamente público e gratuito, 
alinhado ao interesse coletivo.
O projeto, não interfere a iniciativa privativa do Prefeito Municipal, tampouco sua 
política administrativa e programática, que ficará responsável por regulamentar os 
aspectos técnicos e operacionais, nos termos do art. 61, §1º, II, da Constituição Federal e 
de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e ADI nº 
2232093-66.2021.8.26.0000 sobre matérias que envolvem organização e serviços 
públicos.
Diante da relevância social da medida e de seu potencial de ampliar a inclusão 
digital e fortalecer políticas públicas de educação, cultura e desenvolvimento, solicito o 
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Helio Moraes Rodrigues
Vereador – PSD

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