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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: c amaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Emenda Modificativa nº 05/2025
Súmula: Altera o Projeto de Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 02/2025 e dá outras
providências.
VANDERSON JÚNIOR ECHER, ELIZANDRA DOS SANTOS ZÍLIO E
EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS, Vereadores abaixo assinados, com acento
nesta Casa de Leis e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no § 5º do
artigo 115 do Regimento Interno, vêm, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025:
Art. 1º. O artigo 1° do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 02/2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- O caput do artigo 26° da Lei Orgânica Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26° – A Sessão Legislativa anual será de 02 de fevereiro a 17 de julho e 1°
de agosto a 15 de dezembro, independente de convocação.
Art. 2°. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto
original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do
Paraná em 01 de dezembro de 2025.
Vanderson Júnior Echer Elizandra dos Santos Zílio
Presidente Vice-Presidente
Edilson de Oliveira
Secretário
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