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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera o artigo 3º, altera o caput do artigo 4º e altera os incisos I e IV do artigo 5º, todos do Projeto de Lei nº 15/2025 de 19/11/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Arquivado A Emenda Modificativa passa a fazer parte do Projeto Original.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-05 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T19:15:31.033875-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: c amaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2025
Súmula: Altera o artigo 3º, altera o caput do 
artigo 4º e altera os incisos I e IV do artigo 5º, 
todos do Projeto de Lei nº 15/2025 de 
19/11/2025.
A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, afim de sanar inconstitucionalidades
visives, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no § 5º do artigo 115 do 
Regimento Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 15/2025
de 19/11/2025.
Art. 1º - O artigo 3º do Projeto de Lei n° 15/2025 de 19/11/2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
3 º – A arrecadação de alimentos será de responsabilidade dos organizadores do evento, 
que deverão comunicar previamente o Poder Executivo, por meio da Secretaria
competente.
Art. 2º - O caput do artigo 4º do Projeto de Lei n° 15/2025 de 19/11/2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
4 º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente ficará responsável por:
Art. 3º - Os incisos I e IV do Projeto de Lei n° 15/2025 de 19/11/2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
I – comunicar previamente o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
competente sobre a realização do evento e as medidas de arrecadação de alimentos não 
perecíveis;
IV – assegurar que os alimentos arrecadados sejam entregues ao Poder Executivo, por 
meio da Secretaria competente para armazenamento e distribuição dos alimentos para 
instituições de caridade, bancos de alimentos ou organizações sem fins lucrativos que 
atuem no combate a fome e à insegurança alimentar;
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: c amaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Art. 4° - A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto Original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de 
dezembro de 2025.
 Helio Moraes Rodrigues
 Presidente
 
 Idacir Tomasini Juliano Fragata
 Vice - Presidente Relator
 

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