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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a Lei 2190, de 03 de dezembro de 2025, na forma em que especifica e dá outras providências.
native_id881

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-12-22 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-12-11 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-12-11 Parecer Favorável das Comissões
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando Parecer
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-05 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:10:19.426887-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-15T18:44:20.316700-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DE 
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem ao Projeto de Lei n° 69, de 05 de dezembro de 2025 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
Considerando as recomendações do Progov-TCE PR para adequações do 
PPA 2026-2029, tem o presente a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de Leis 
Projeto de Lei n° 69/2025, versando sobre ajustes no Plano Plurianual para o quadriênio 
de 2026/2029. 
Desta forma, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores na devida 
análise e apreciação desta matéria de relevante importância. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 03 de 
dezembro de 2025. 
Rua Bead de Capanema, 1341 Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
te(46) 3227-1222 se-' www.vitorino.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br 
PREFEITURA DE Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Projeto de Leile69, de 05 de dezembro de 2025 
SÚMULA Altera o Lei 2190, de 03 de 
dezembro de 2025, na forma em que especifica, 
e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1° - Acrescenta o artigo 9-A na Lei n° 2190, de 03 de dezembro de 2025, 
com a seguinte redação: 
"Art. 9-A. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações 
no PPA 2026-2029, por ato próprio, para: 
I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias 
anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto: 
a) adequar o valor global do programa; 
b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; 
c) revisar ou atualizar as metas; e 
d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais de que tratam os 
Anexos VII-A, VH-B e VIII; e 
II - incluir, excluir ou alterar: 
a) unidade responsável por programa e objetivos especificos; 
b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de 
apuração; ou a necessidade de aprimoramento da mensuração de 
objetivos espec(icos; 
c) programas de gestão, com vistas a melhoria da transparência, da 
eficiência e da qualidade das despesas a eles vinculadas; 
d) valor dos recursos não orçamentários; 
e) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de 
financiamento com recursos não orçamentários; 
J) agendas transversais; e 
g) investimentos plurianuais." 
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Vitori stacio do Paraná, 05 de dezembro de 2025. 
Marciano Vottr 
Prefeito Municip 
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t., (46) 3227-1222 eF"--t www.vitorIno.prgov.br 121 prefeitura@vItorIno.prgov.br 

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