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Marciano Vottri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem ao Projeto de Lei n° 69, de 05 de dezembro de 2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando as recomendações do Progov-TCE PR para adequações do
PPA 2026-2029, tem o presente a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
Projeto de Lei n° 69/2025, versando sobre ajustes no Plano Plurianual para o quadriênio
de 2026/2029.
Desta forma, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores na devida
análise e apreciação desta matéria de relevante importância.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 03 de
dezembro de 2025.
Rua Bead de Capanema, 1341 Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
te(46) 3227-1222 se-' www.vitorino.prgov.br prefeltura@vitorino.prgov.br
PREFEITURA DE Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leile69, de 05 de dezembro de 2025
SÚMULA Altera o Lei 2190, de 03 de
dezembro de 2025, na forma em que especifica,
e dá outras providências.
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1° - Acrescenta o artigo 9-A na Lei n° 2190, de 03 de dezembro de 2025,
com a seguinte redação:
"Art. 9-A. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações
no PPA 2026-2029, por ato próprio, para:
I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias
anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto:
a) adequar o valor global do programa;
b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
c) revisar ou atualizar as metas; e
d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais de que tratam os
Anexos VII-A, VH-B e VIII; e
II - incluir, excluir ou alterar:
a) unidade responsável por programa e objetivos especificos;
b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de
apuração; ou a necessidade de aprimoramento da mensuração de
objetivos espec(icos;
c) programas de gestão, com vistas a melhoria da transparência, da
eficiência e da qualidade das despesas a eles vinculadas;
d) valor dos recursos não orçamentários;
e) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de
financiamento com recursos não orçamentários;
J) agendas transversais; e
g) investimentos plurianuais."
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitori stacio do Paraná, 05 de dezembro de 2025.
Marciano Vottr
Prefeito Municip
Rua Barão de Capanema, 134 I Vitorino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00
t., (46) 3227-1222 eF"--t www.vitorIno.prgov.br 121 prefeitura@vItorIno.prgov.br
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