Mensagem ao Projeto de Lei nº 38, de 4 de agosto de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara
Legislativa o anexo Projeto de Lei 038, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde CIPS foi constituído em junho de 1999,
com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 398 (trezentos e
noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná,
incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de fundamental
relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, mediante aquisição,
armazenagem, organização e distribuição de uma série de medicamentos e insumos de saúde
na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios
consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde
municipal no Estado, há mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com o
Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo
de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente Lei
Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, encontra-se a transformação
do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica de direito público. Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada e aos
termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após aprovação e
ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o funcionamento do
Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado em
Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do Protocolo
de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a continuidade de
sua vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar que, nos termos da Lei,
caso não haja ratificação 3 Restrito legislativa do Protocolo de Intenções, o Município não
poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor do
Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde municipal. Isso
porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos
medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada
ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e
um fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de que
participa desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente
Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida
iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos
termos da legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 38, de 4 de agosto de 2025
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta
Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Vitorino, para
todos os efeitos legais.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso
de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 04 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal