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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui o Programa Igualdade Vitorino, voltado para a promoção da saúde e atendimento integral a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou sob suspeita, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07 de Abril do Município de Vitorino, e dá outras providências.
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-09-08 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-09-01 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Parecer Jurídico — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-19 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T08:58:48.929135-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-09-01T19:09:07.837099-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 41, de 12 de agosto de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que institui o Programa Igualdade Vitorino, voltado para a promoção
da saúde e atendimento integral a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou sob
suspeita, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07 de
Abril do Município de Vitorino, e dá outras providências, com a finalidade de garantir
diagnóstico precoce, avaliação multidisciplinar e intervenção terapêutica especializada de
forma gratuita e contínua.
O Programa Igualdade Vitorino visa atender uma demanda crucial em nosso município,
garantindo que crianças com TEA ou sob suspeita recebam o suporte necessário para seu
desenvolvimento pleno. A parceria com a APAE 07 de Abril, uma instituição de reconhecida
expertise, permitirá otimizar recursos e oferecer um atendimento qualificado, evitando o
deslocamento de famílias para outras cidades em busca de tratamento.
Os objetivos do programa incluem a garantia de diagnóstico precoce e avaliação
multidisciplinar, oferta de intervenção terapêutica especializada (terapia comportamental,
fonoaudiología, psicomotricidade, terapia ocupacional, fisioterapia, psicología,
neuropsicologia e atendimento com médico neuropediatra), estabelecimento de fluxo de
atendimento integrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, APAE, escolas e serviços de
assistência social, promoção de capacitação de profissionais da saúde e educação, e
realização de campanhas de conscientização sobre TEA para familiares e sociedade.
O atendimento será estendido a crianças que não estão matriculadas na instituição 07 de
Abril, incluindo aquelas em CMEI e Escolas Municipais com suspeitas e/ou diagnósticos, e
crianças e adolescentes em idade escolar com Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes e outras necessidades e/ou atraso
no desenvolvimento, devidamente encaminhados pela Unidade Básica de Saúde.
A instituição deste programa é fundamental para assegurar os direitos previstos na Lei
Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), proporcionando um ambiente adequado e acessível aos atendimentos,
fortalecendo a rede local de apoio às famílias e promovendo a articulação entre saúde e
educação. A intervenção precoce e o suporte contínuo são cruciais para o melhor
desenvolvimento da criança, e este programa representa um avanço significativo nesse
sentido.
A não implementação deste programa resultaria na continuidade das dificuldades de
acesso a serviços especializados para crianças com TEA e suas famílias, comprometendo a
continuidade e a qualidade do cuidado. A primeira infância é a fase em que as possibilidades
de desenvolvimento são maiores, e a ausência de um atendimento adequado neste período
pode gerar impactos significativos e duradouros no desenvolvimento da criança.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente
Projeto de Lei. Contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa,
aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da
legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 12 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.08.18 
11:14:57 -03'00'
Projeto de Lei nº 41, de 12 de agosto de 2025
Ementa: Institui o Programa Igualdade
Vitorino, voltado para a promoção da saúde e
atendimento integral a Crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou sob
suspeita, em parceria com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07
de Abril do Município de Vitorino, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Igualdade Vitorino, voltado para a promoção da
saúde e atendimento integral a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou sob
suspeita, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 07 de
Abril do Município de Vitorino, e dá outras providências.
Art. 2º O Programa Igualdade Vitorino terá como objetivos:
I – Garantir diagnóstico precoce e avaliação multidisciplinar (médica, psicológica,
fonoaudiológica, ocupacional e pedagógica) para crianças com suspeita de Transtorno do
Espectro Autista (TEA);
II – Oferecer intervenção terapêutica especializada (terapia comportamental,
fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, fisioterapia, psicología,
neuropsicologia e atendimento com médico neuropediatra) de forma gratuita e contínua;
III – Estabelecer fluxo de atendimento integrado entre a Secretaria Municipal de
Saúde, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), escolas e serviços de
assistência social;
IV – Promover capacitação de profissionais da saúde e educação para identificação e
manejo de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
V – Realizar campanhas de conscientização sobre Transtorno do Espectro Autista
(TEA) para familiares e sociedade;
VI – Oferecer atendimento especializado às crianças do município, como Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas Municipais, com suspeitas e/ou
diagnósticos, bem como crianças e adolescentes em idade escolar com Transtornos Globais
do Desenvolvimento (TGD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes e outras
necessidades e/ou atraso no desenvolvimento, devidamente encaminhados pela Unidade
Básica de Saúde;
VII – O atendimento será destinado a crianças que não estão matriculadas na
instituição 07 de Abril.
Art. 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Municipal atuará em
conjunto com a Secretaria de Saúde, oferecendo:
I – Atendimentos multiprofissionais, incluindo: Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia,
médico neuropediatra, fisioterapeuta, psicomotricidade, psicóloga, neuropsicóloga e auxiliar
administrativo.
Parágrafo único: A APAE Municipal também se compromete a:
I – Oferecer um ambiente adequado e acessível aos atendimentos;
II – Fortalecer a rede local de apoio às famílias;
III – Promover a articulação entre saúde e educação;
IV – Atender as crianças que necessitam de desenvolvimento imediato;
V – Realizar um trabalho em equipe da equipe multiprofissional com os profissionais
da saúde do município e educação;
VI – Orientar, acompanhar e dar suporte aos pais e/ou responsáveis pelas crianças;
VII – Manter os atendimentos/terapias já realizadas na instituição;
VIII – Disponibilizar, nas dependências da Escola Especial/APAE, atendimentos
especializados de saúde para crianças e adolescentes com deficiências da rede municipal de
ensino (CCAs), evitando deslocamentos para outros municípios.
Art. 4º O Município garantirá recursos orçamentários para a execução do Programa
Igualdade Vitorino, que terá como fontes de custeio e/ou investimento os recursos próprios do
município, transferências constitucionais e legais, emendas parlamentares destinadas ao
município, bem como programas de financiamento dos serviços prestados que possam ser
firmados visando o funcionamento do programa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação, dispondo sobre o detalhamento do Convênio entre a Prefeitura
Municipal de Vitorino/Secretaria Municipal de Saúde de Vitorino e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Vitorino (APAE) 07 de Abril, que constará no plano de
Trabalho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 12 de agosto de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:0569
1667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.08.18 
11:15:07 -03'00'

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