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materia nº 70/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPossibilidade de alterar a Lei nº 2059/2023, para permitir o uso de fogos sonoros em celebrações tradicionais, tais como: Natal; Réveillon (Ano Novo); Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; outras datas de relevância cultural ou religiosa, desde que regulamentadas previamente pelo Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivado Proposição encaminhada ao Executivo Municipal.
2025-12-15 Leitura em Plenário
2025-12-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 71/2025
Autor: Juliano Fragata e Valcir dos Santos.
Assunto: Possibilidade de alterar a Lei nº 2059/2023, para permitir o uso de fogos 
sonoros em celebrações tradicionais, tais como: Natal; Réveillon (Ano Novo); Dia 
de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; outras datas de relevância 
cultural ou religiosa, desde que regulamentadas previamente pelo Município.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais e com fundamentado no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, vêm respeitosamente INDICAR a Vossa Excelência que seja enviada 
proposta de alteração da Lei Municipal nº 2059, de 07 de novembro de 2023, que 
“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoro 
no Município de Vitorino”, com o objetivo de autorizar exceções para uso 
controlado e previamente regulamentado de fogos de artifício sonoros em datas 
comemorativas oficiais.
JUSTIFICATIVA
 A Lei Municipal nº 2059/2023 atualmente proíbe expressamente o 
manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos 
explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Vitorino. Entretanto, diversos 
munícipes têm procurado estes vereadores solicitando a revisão parcial da norma, 
a fim de possibilitar o uso controlado de fogos sonoros em datas festivas 
tradicionais, especialmente Natal, Réveillon e Dia de Nossa Senhora Aparecida, 
celebrações de grande relevância cultural e religiosa para a comunidade local. A 
presente indicação visa atender ao pedido da população, conciliando a 
importância das tradições com o necessário cuidado ao bem-estar de pessoas 
sensíveis ao ruído, bem como dos animais. A adoção de exceções 
regulamentadas permitirá que as comemorações ocorram de forma organizada, 
segura e respeitosa.
 Vitorino, 12 de dezembro de 2025.
 
 Juliano Fragata Valcir dos Santos
 Vereador – Republicanos Vereador – Republicanos

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