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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
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INDICAÇÃO Nº 71/2025
Autor: Juliano Fragata e Valcir dos Santos.
Assunto: Possibilidade de alterar a Lei nº 2059/2023, para permitir o uso de fogos
sonoros em celebrações tradicionais, tais como: Natal; Réveillon (Ano Novo); Dia
de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; outras datas de relevância
cultural ou religiosa, desde que regulamentadas previamente pelo Município.
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fundamentado no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, vêm respeitosamente INDICAR a Vossa Excelência que seja enviada
proposta de alteração da Lei Municipal nº 2059, de 07 de novembro de 2023, que
“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoro
no Município de Vitorino”, com o objetivo de autorizar exceções para uso
controlado e previamente regulamentado de fogos de artifício sonoros em datas
comemorativas oficiais.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2059/2023 atualmente proíbe expressamente o
manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos
explosivos pirotécnicos sonoros no Município de Vitorino. Entretanto, diversos
munícipes têm procurado estes vereadores solicitando a revisão parcial da norma,
a fim de possibilitar o uso controlado de fogos sonoros em datas festivas
tradicionais, especialmente Natal, Réveillon e Dia de Nossa Senhora Aparecida,
celebrações de grande relevância cultural e religiosa para a comunidade local. A
presente indicação visa atender ao pedido da população, conciliando a
importância das tradições com o necessário cuidado ao bem-estar de pessoas
sensíveis ao ruído, bem como dos animais. A adoção de exceções
regulamentadas permitirá que as comemorações ocorram de forma organizada,
segura e respeitosa.
Vitorino, 12 de dezembro de 2025.
Juliano Fragata Valcir dos Santos
Vereador – Republicanos Vereador – Republicanos
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