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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAprova a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivado
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:52:44.786512-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do 
Poder Executivo Municipal de Vitorino, Estado 
do Paraná, referente ao Exercício Financeiro de 
2024, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica APROVADA a Prestação de Contas do Município de Vitorino, 
relativas ao Exercício Financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. Marciano 
Vottri, Prefeito Municipal de Vitorino, conforme Parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento (CFO).
Art. 2º- Fica igualmente aprovado o Parecer Prévio nº 292/2025 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº 191900/25.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Vitorino, 12 de dezembro de 2025.
 Maico William Bessegatto
 Presidente 
 Alcione Darli Tonon Valcir dos Santos 
 Vice - Presidente Relator
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, tem seu fundamento 
contido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, que em 
seu artigo 218, determina a elaboração do mesmo pela Comissão de Finanças e 
Orçamento. Com base no Acórdão de Parecer Prévio nº 292/25 da Segunda Câmara do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Comissão de Finanças e Orçamento, opina 
pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício 
financeiro de 2024. Por fim ressaltamos que o presente Projeto de Decreto Legislativo, 
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
Vitorino, 12 de dezembro de 2025.
 Maico William Bessegatto
 Presidente 
 Alcione Darli Tonon Valcir dos Santos 
 Vice - Presidente Relator

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