Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 31 do Regimento Interno da Casa,
submeter à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Súmula: Altera o Anexo I da Resolução nº
04/2025, que dispõe sobre o Brasão de Armas
da Câmara Municipal de Vitorino – PR e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VALCIR DOS SANTOS,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 04/2025 da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Anexo I - Resolução nº 04/2025
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Detalhes do Brasão Legislativo de Vitorino
O Brasão de Armas da Câmara Municipal de Vitorino foi idealizado em 2025. Suas
características estão descritas nesta Resolução:
Descrição heráldica: escudo clássico, ogival, encimado pela coroa mural de oito torres
de argento (prata); a parte superior do escudo acolhe uma coroa de espinhos,
transpassada por uma cana, tendo como fundo o azul. Ainda na parte superior, o
sinopla (verde) presente em duas tonalidades; já na parte inferior a cabeça de um
indígena com um cocar festivo, e seis estrelas de prata perfiladas em dois grupos de
três, tendo como fundo o gules (vermelho). Dois ramos sinopla (verde): à direita, de
soja e a esquerda de milho. Duas faixas azuis escritas em branco, chamam a atenção
no Brasão de Armas da Câmara Municipal de Vitorino, o superior, com a descrição
Poder Legislativo Municipal, e o inferior, com o nome do Município de “Vitorino”, na
parte central, ainda são representadas nas flamulas, a direita 28.07.1960 e a esquerda
29.11.1961.
Foi pensado seguindo regras e costumes. Suas cores predominantes são o azul,
vermelho e o verde. O azul representa a justiça, perseverança, zelo, perfeição,
dignidade e a firmeza incorruptível, o vermelho faz referência a valentia, a
audácia, vitória, honra, valor, domínio, intrepidez, enquanto o verde, a esperança,
liberdade, natureza e a fé.
As duas coroas. A superior, representada em prata, é utilizada por cidades que não
são capitais de estados, já a de espinhos, que é atravessada por uma cana, é uma
referência ao Senhor Bom Jesus da Coluna, padroeiro do município. O fundo azul
simboliza a justiça, perseverança, zelo, perfeição, dignidade e a firmeza
incorruptível.
As seis estrelas de prata, representam os seis pioneiros (Porcino Pinto de
Camargo, José Alves de Ciqueira, Pedro Martendal, Júlio Santana, Bernardino
Pereira e Sudário Alves de Miranda), que desbravaram a região, onde está
localizado Vitorino.
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A cabeça de um indígena, usando um cocar festivo, simboliza o cacique Vitorino,
da etnia Tupi Guarani, que vivia nas imediações da sede do município, e que em
sua homenagem recebeu o nome de Vitorino.
O campo verde representa a vocação agrícola do município. Da mesma forma, o
ramo de soja a direita e o de milho a esquerda, fazem menção a duas das
principais culturas agrícolas do município.
Além da faixa superior azul, onde está gravado o Poder Legislativo de Vitorino,
uma faixa inferior também em azul carrega o nome do município. Duas datas
merecem destaque: a direita, 28.07.1960, ano da criação do Município pela Lei nº
4245, e a esquerda: 29.11.1961, a posse das primeiras autoridades Executivas e
Legislativas de Vitorino.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 04/2025.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 14 de janeiro de
2026.
Valcir dos Santos Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Presidente Vice-Presidente Secretário
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026.
De forma suscinta, o Projeto de Resolução ora proposto tem por objetivo
alterar o Anexo I da Resolução nº 04/2025 para promover a correção de dados,
especialmente, em relação aos nomes dos pioneiros que representam as seis estrelas de
prata mencionadas na legislação à adoção e criação do Brasão de Armas do Legislativo.
Sem mais, solicitamos aos nobres pares a aprovação da medida a bem de
promovermos a devida adequação legislativa de modo a honrar a saudosa memória de
nossos pioneiros vitorienses.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 14 de
janeiro de 2026.
Valcir dos Santos Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Presidente Vice-Presidente Secretário