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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui no âmbito Municipal a data Comemorativa do "Dia Municipal do Trabalhador da Saúde" e dá outras providências.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Arquivado G Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 24 de fevereiro de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-02-23 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-02-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-02-09 Parecer Favorável das Comissões
2026-02-02 Aguardando Parecer das Comissões
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Aguardando Parecer
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:14:57.746969-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2026-02-18T20:48:16.415912-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Súmula: Institui no âmbito municipal 
a data comemorativa do “Dia 
Municipal do Trabalhador da Saúde”
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná aprovou, e 
eu, Marciano Vottri, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal a data comemorativa do “Dia 
Municipal do Trabalhador da Saúde”, a ser comemorado, anualmente, no 
dia 12 de maio.
Parágrafo único: A data comemorativa prevista neste artigo não constitui 
feriado municipal, nem ponto facultativo para os serviços de saúde.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se trabalhadores da saúde 
todos os profissionais que atuam, direta ou indiretamente, na promoção, 
prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população, 
especialmente aqueles vinculados aos serviços públicos e privados de saúde 
do Município.
Art. 3º - Na data comemorativa poderão ser promovidas, pelo Poder Público 
Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, ações e atividades 
alusivas à valorização dos trabalhadores da saúde, tais como:
I – eventos educativos, culturais e institucionais;
II – campanhas de conscientização sobre a importância dos serviços de 
saúde;
III – homenagens e reconhecimentos aos profissionais da área;
IV – atividades voltadas à promoção da saúde e do bem-estar dos 
trabalhadores. 
Art. 4º - As atividades previstas nesta Lei podem ser realizadas, desde que 
não acarretem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços de saúde.
 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas
do Orçamento Geral do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná em 29
de janeiro de 2026.
Hélio Moraes Rodrigues 
Vereador – PSD
 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a data 
comemorativa do “Dia Municipal do Trabalhador da Saúde”, a ser 
comemorado anualmente em 12 de maio, data nacionalmente reconhecida e 
simbolicamente associada à valorização dos profissionais da área da saúde.
Os trabalhadores da saúde exercem papel essencial no funcionamento do 
sistema de saúde, atuando de forma contínua na promoção, prevenção, 
proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população. Trata-se de 
profissionais que, muitas vezes, desempenham suas funções em condições 
adversas, com elevado grau de responsabilidade, dedicação e compromisso 
com a vida humana.
Independentemente da área de atuação — seja na assistência direta ao 
paciente, no apoio técnico, administrativo ou na gestão dos serviços — esses 
profissionais contribuem de maneira decisiva para a garantia de um 
atendimento humanizado, ético e eficiente, fortalecendo as políticas públicas de 
saúde e assegurando o bem-estar coletivo.
A instituição de uma data comemorativa no âmbito municipal tem caráter 
simbólico e educativo, objetivando reconhecer publicamente a importância 
desses trabalhadores, além de promover a conscientização da sociedade acerca 
da relevância de seu trabalho e da necessidade permanente de valorização da 
área da saúde.
Ressalta-se que o Projeto de Lei não cria feriado municipal, não implica 
interrupção dos serviços de saúde e não gera impacto orçamentário 
significativo, uma vez que eventuais atividades alusivas à data poderão ser 
realizadas dentro da estrutura administrativa já existente, respeitando-se os 
limites legais e orçamentários.
Diante do exposto, a proposta revela-se justa, oportuna e de interesse 
público, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná em 29 de 
janeiro de 2026.
Hélio Moraes Rodrigues 
Vereador – PSD

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