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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaConcede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino.
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado G Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de março de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-02-23 Parecer Favorável das Comissões
2026-02-18 Aguardando Parecer das Comissões
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando Parecer
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:14:32.758313-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-02T19:22:15.848129-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05, de 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei 
nº 05, que “Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Vitorino”.
O projeto em pauta estabelece o percentual de 5,40% (cinco virgula quarenta pontos 
percentuais), índice pouco acima da inflação oficial acumulada em 2025, Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que ficou em 4,26%.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC normalmente utilizado, no 
acumulado de 2025 ficou abaixo da inflação oficial prevista pelo IPCA, por isso, a utilização 
de outro índice para ao menos garantir a recomposição dos vencimentos em índices compatíveis 
com a variação do poder aquisitivo da moeda nacional.
Como a lei fala que o reajuste mínimo para o servidor é a inflação do ano anterior, mas 
não proíbe um aumento maior, entendemos neste ano que é preciso dar um reajuste maior do 
que o índice do INPC que vinha anteriormente sendo utilizado, justamente para garantir ao 
menos um aumento compatível com a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, 
mantendo-se o poder de compra dos servidores públicos Municipais.
O percentual definido é compatível com o reajuste que será aplicado pelo Governo 
Federal no piso nacional do magistério. A equiparação dos índices garante a paridade do 
reajuste a todos os servidores do Município e reafirma o compromisso do Executivo na 
valorização do servidor municipal em todas as áreas. 
Trata-se de uma garantia constitucional assegurada aos servidores (art. 37, X), que o 
Poder Executivo tem procurado atender de forma plena. Graças ao esforço conjunto de agentes 
políticos e demais servidores públicos.
Expostas, assim, as razões desta iniciativa, submetemos o assunto a essa Casa de Leis, 
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná em, 09 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
2
Projeto de Lei nº 05, de 09 de fevereiro de 2026.
Súmula: Concede revisão geral anual ao 
vencimento dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Vitorino.
Art. 1º. Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder 
Executivo do Município de Vitorino, em 5,40% (cinco virgula quarenta pontos percentuais), 
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único – O índice deve ser aplicado aos valores dos vencimentos, funções 
gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 
959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mesmo índice, a 
correção do valor do auxílio alimentação pagos aos servidores do executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 09 de fevereiro de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
REAJUSTE 2026 - 5,4% 0,0540
Mensal
RESUMO: R$
Despesa Atual com Pessoal 2.252.669,15
Despesa Pretendida com Pessoal (RGA+ aumento de cargos) 2.463.164,78
Impacto Mensal Com alterações 210.495,63
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 
2025 - incluindo 13º e 1/3 férias 2.805.906,80
EXERCÍCIO DE 2021 - 
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2024 2025
Valor despesa sem 
reajuste Janeiro 
até dezembro 2026- 
com 13º e 1/3
Despesa total 2026 
(RGA + alterações) - 
RCL 12/2025
2027 com estimativa 
Inflação 5%
2028 com Estimat. 
5% inflação
2028 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 23.182.489,82 27.098.934,94 30.028.079,77 32.833.986,57 34.475.685,90 36.199.470,20 38.009.443,71
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 23.182.489,82 27.098.934,94 30.028.079,77 32.833.986,57 34.475.685,90 36.199.470,20 38.009.443,71
Receita Corrente Líquida1
 65.470.840,90 54.175.501,84 65.470.840,90 68.744.382,95 72.181.602,09 75.790.682,20
Despesas com Pessoal / RCL 42,79% 41,39% 50,15% 50,15% 50,15% 50,15%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 29.254.770,99 35.354.254,09 35.354.254,09 37.121.966,79 38.978.065,13 40.926.968,39
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 6.072.281,17 8.255.319,15 2.520.267,51 2.646.280,89 2.778.594,93 2.917.524,68
Limite Máximo: (RCL X 54%) 29.254.770,99 35.354.254,09 35.354.254,09 37.121.966,79 38.978.065,13 40.926.968,39
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 6.072.281,17 8.255.319,15 2.520.267,51 2.646.280,89 2.778.594,93 2.917.524,68
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

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