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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaConcede recomposição Inflacionária anual da remuneração e no auxílio alimentação dos servidores públicos do poder legislativo e dá outras providências.
native_id997

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado E Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de março de 2026 e posterior publicação da norma.
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação Dispensado os pareceres das comissões, conforme Requerimento nº 01/2026.
2026-03-02 Aguardando Parecer
2026-03-02 Leitura em Plenário
2026-02-18 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:17:06.933941-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-02T19:28:50.929885-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 
com fundamento no artigo 16, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno da Casa, submete a apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
 PROJETO DE LEI Nº 03/2026.
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO 
INFLACIONÁRIA ANUAL NA REMUNERAÇÃO E NO 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE, LEI:
Art. 1º - Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no 
auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de 
Vitorino, Estado do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco
vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder 
Executivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 1° de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 
em 18 de fevereiro de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
 Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
 Vice-Presidente Secretário 
 
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do 
Paraná, apresenta o presente Projeto de Lei com a finalidade de conceder a
recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos 
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, conforme 
determina o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, tomando-se por base os 
fundamentos e idêntico percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos 
percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, como 
realizado em anos anteriores.
A revisão geral anual é direito fundamental à recomposição das perdas 
inflacionárias, garantindo a preservação do valor real da moeda e o poder de compra 
do funcionalismo público municipal, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, 
de forma isonômica e sem distinção de índices.
O percentual aqui estabelecido, em estrita observância à iniciativa do Poder 
Executivo e à disponibilidade orçamentária, reafirma o compromisso desta gestão 
com a excelência e a valorização do serviço público. Mais do que uma atualização 
monetária, esta medida visa promover a justiça social e a humanização da 
administração pública, assegurando que cada servidor seja reconhecido como peça 
fundamental na construção e no fortalecimento do nosso projeto de nação.
Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida e 
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 
em 18 de fevereiro de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
 Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
 Vice-Presidente Secretário
 
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br

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