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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
com fundamento no artigo 16, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Casa, submete a apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 03/2026.
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA ANUAL NA REMUNERAÇÃO E NO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE, LEI:
Art. 1º - Concede recomposição inflacionária anual na remuneração e no
auxílio alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de
Vitorino, Estado do Paraná, tomando-se por base o percentual de 5,40% (cinco
vírgula quarenta pontos percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder
Executivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1° de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretário
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, apresenta o presente Projeto de Lei com a finalidade de conceder a
recomposição inflacionária anual na remuneração e no auxílio alimentação dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, conforme
determina o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, tomando-se por base os
fundamentos e idêntico percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta pontos
percentuais) fixados na RGA (Revisão Geral Anual) do Poder Executivo, como
realizado em anos anteriores.
A revisão geral anual é direito fundamental à recomposição das perdas
inflacionárias, garantindo a preservação do valor real da moeda e o poder de compra
do funcionalismo público municipal, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo,
de forma isonômica e sem distinção de índices.
O percentual aqui estabelecido, em estrita observância à iniciativa do Poder
Executivo e à disponibilidade orçamentária, reafirma o compromisso desta gestão
com a excelência e a valorização do serviço público. Mais do que uma atualização
monetária, esta medida visa promover a justiça social e a humanização da
administração pública, assegurando que cada servidor seja reconhecido como peça
fundamental na construção e no fortalecimento do nosso projeto de nação.
Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida e
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 18 de fevereiro de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretário
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
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