| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
| native_id | 1001 |
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Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 947/2007 Autoriza o Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná , aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná s/a, operação de crédito até o limite de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agencia de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: - Motoniveladora - Britador Móvel Rebocado Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná SIA, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Ex ivo com a entidade financiadora. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br PraeituaMi unicipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art.8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, raná, em 30 de outubro de 2007. aldirPicolotto Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br