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norma nº 947/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaAutoriza o Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id1001

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Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 947/2007
Autoriza o Executivo a
Contratar Operação de Crédito
com a Agência de Fomento do
Paraná S/A
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná , aprovou, e eu, Valdir
Picolotto, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná s/a, operação de crédito até o limite de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais)
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agencia de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na aquisição dos seguintes bens:
- Motoniveladora
- Britador Móvel Rebocado
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens
financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo
poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná SIA, mandato pleno, para receber e dar quitação
das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Ex ivo com a entidade financiadora.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br
PraeituaMi unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art.8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada
pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, raná, em 30 de outubro de 2007.
aldirPicolotto
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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