| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde. |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 960/2007 Súmula: Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. Valdir Picolotto, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu sanciono a presente Lei, CAPITULO | DOS OBJETIVOS “Art 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: | — O atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada, H- A vigilância Sanitária; III- A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo; IV- O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. Parágrafo Unico - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. CAPITULO Il SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e será uma Unidade Gestora de Orçamento, conforme o artigo 14 da Lei 4320/64; CAPITULO II! . ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário de Saúde: | - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; 1Il - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, IV - Submeter ao Conselho de Saúde e a Câmara de Vereadores em audiência pública as demonstrações trimestrais das receitas e despesas do Fundo; ibunal de Contas e ao Ministério da Saúde as demonstrações bimestrais, semestrais e a exigibilidade de cada órgão; PLA bica Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fa [(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 V - Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamente os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Prefeito Municipal ou a quem ele delegar competência; VI - Firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados diretamente pelo Fundo; VII - Manter contato permanente com o Setor de Contabilidade do Município a fim de acompanhar a execução orçamentária-financeira dos recursos do Fundo bem como solicitar regularmente relatórios para acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos alocados ao Fundo; vIll- Manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes do Sistema de Saúde do Município em conjunto com a Tesouraria; IX - Manter, em conjunto com o Setor de Patrimônio do Município, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo. CAPITULO IV DA TESOURARIA Art. 4º - São atribuições da Tesouraria: | | - Preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Secretário de Saúde; H- Manter os controles e providenciar as demonstrações necessárias à execução orçamentária, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; ll - Manter os controles necessários sobre convênios com Órgãos Estaduais (ou a Secretaria de Estado) ou com o Ministério da Saúde. Controlar os contratos de prestação de serviços com o Setor Privado e/ou os empréstimos feitos para o Setor de Saúde do Município; IV - Manter em coordenação com o Setor de Patrimônio o controle dos bens patrimoniais a cargo do Fundo e realizar anualmente o inventário dos mesmos, bem como o balanço geral do Fundo; V - Preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário de Saúde; VI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde e encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação desta produção; VIl- Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde,a análise e a avaliação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; CAPITULO V RECURSOS DO FUNDO: FINANCEIROS E ATIVOS Art. 5º - São receitas do Fundo: | - As transferências oriundas da seguridade social como decorrência do que dispõe o Artigo 30, inciso Vl, da Constituição da República, dos orçamentos do Estado e do Município; Il - Os rendimentos e os juros de aplicações financeiras, Il - O produto de convênios firmados com o SUS - Sistema Único de Saúde e com outras entidades financiadoras; “IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadações de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar, V- As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas-próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências a ynlicípio tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor, j, Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)2 174222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 vi - Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais, alienações patrimoniais e rendimentos de capital, vII- Prestação de serviços a outros órgãos e entidades de direito público; vIll - Doações, ajudas-ou contribuições em espécies efetuadas diretamente ao Fundo; 81º - As receitas descritas neste capitulo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em nome do Fundo Municipal de Saúde em estabelecimento oficial de crédito; - $ 2º- A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: | - Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; | - De prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde Art. 6º - Ativos do Fundo. Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | - Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas já especificadas nesta Lei; | - Direitos que por ventura vier a constituir, Ill - Bens móveis e imóveis que forem destinados e/ou doados, com ou sem ônus ao Sistema Único de Saúde; IV - Bens móveis e imóveis destinados a administração do Sistema de Saúde de Município; Parágrafo Único — Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. CAPITULO VI PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. CAPITULO VII ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Art. 8º - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde: | — O Fundo Municipal de Saúde será uma Unidade Orçamentária, conforme o artigo 77, 8 3º do ADCT( alterado pela EC nº 29); Il - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o Programa de trabalho governamentais observando o Plano de Saúde Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio; Ill - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do município, em obediência ao principio da unidade; IV - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 9º - Da Contabilidade do Fundo: Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 | - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente; il - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos de serviços, e consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. HI - A escrituração Contábil será feita pelo método das partidas dobradas, IV - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços, V - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. VI - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. - Art 10 - Execução Orçamentária: | - Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde, aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde, —- As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, desde que sejam observados os limites fixados no orçamento e o comportamento da sua execução; WIl - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária; IV - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo. Art. 11 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituíra da seguinte forma: | - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou com ela conveniados, Il - Pagamento de vencimentos, salários e gratificações ao pessoal dos órgãos ou das entidades da administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no artigo 1º da presente Lei, III - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, artigo 199 da Constituição Federal, IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de saúde; V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação dos serviços de saúde; vi - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da saúde; VII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de satide mencionados no artigo 1º da presente Lei; IX - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito plementar, para prover seas Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná . e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 secs Art. 13 - Eventuais saldos positivos apurados em balanço do Fundo Municipal de Saúde serão transferidos para o exercício financeiro subsequente a crédito da mesma programação. Art. 14 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 414/1991. Gabinete do Prefeito do Município de Vitorino, 19 de dezembro de 2007. fALÓIR PICOLOTTO PRÉFEITO MUNICIPAL sessao eo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax: (46)227- 4222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQ)pmvitorino. com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br