| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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Prafeitura Municipal de Oirorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 962/2008 Autoriza o Executivo a Contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná sia, operação de crédito até o limite de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agencia de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: - Motoniveladora - Rolo Compactador Vibrador 120 HP. - Escavadeira Hidráulica Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)257/1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Erofeitra Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná SIA, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. o Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de ” preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 947/2007 de 30 de outubro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2008. Prefeito Municipal 9 pubicado JE domat, cosmos: Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br