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norma nº 962/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaAutoriza o Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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Prafeitura Municipal de Oirorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 962/2008
Autoriza o Executivo a Contratar
Operação de Crédito com a Agência
de Fomento do Paraná S/A
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná sia, operação de crédito até o limite de R$ 1.100.000,00 (Um
milhão e cem mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agencia de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
- Motoniveladora
- Rolo Compactador Vibrador 120 HP.
- Escavadeira Hidráulica
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S/A, Alienação
Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)257/1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Erofeitra Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná
SIA, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
o Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de
” preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 947/2007 de 30 de outubro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 06 de
fevereiro de 2008.
Prefeito Municipal
9 pubicado JE
domat,
cosmos:
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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