| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. |
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Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 964/2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VITORINO, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do Município de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Especial no orçamento do município de Vitorino, para o exercício de 2008. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento- programa do Município de Vitorino, para o exercício de 2008, um crédito adicional Especial no valor de R$ 1.124.100,00 (Um milhão cento e vinte e quatro mil e cem reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 0500 — Departamento de Obras e Viação 0502 — Divisão de Serviço Rodoviário Municipal 26.782.0038.2.006 — Manter o Depto de Obras e Viação 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 41601 ................... R$ 1.100.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 01000.................... R$ 24.100,00 Art. 3º - Para cobertura das despesas constantes do artigo anterior, serão utilizados recursos da operação de credito e dedução parcial da seguinte dotação orçamentária: Operação de crédito 41601 R$ 1.100.000,00 0500 — Departamento de Obras e Viação 0502 — Divisão de Serviço Rodoviário Municipal 26.782.0038.2.006 — Manter o Depto de Obras e Viação 4.490.52 — Equipamentos e Material Permanente 01501.......................... R$ 24.100,00 Art 4º - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 962/2008 de 06 de fevereiro de 2008. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M em 06 de fevereiro de 2008. Publicado em Jomal. DSVbo DIE STE To Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraDpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br