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norma nº 973/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Executivo a permutar bens imóveis do Município. (Porta Forte do Paraná Indústria e Comércio de Laminados)
native_id1026

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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 973/2008
Súmula: Autoriza o Executivo a permutar
bens imóveis do município e dá outras
providências.
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná. .
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis
descritos no artigo 2º desta Lei com a empresa PORTA FORTE DO PARANÁ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA, com sede na Rodovia PRT 280
Km 151, Trevo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.167.866/0001-80.
Art. 2º - Os imóveis objeto da permuta constituem-se de:
D) Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Vitorino: lote 01-A da quadra 01 loteamento industrial,
medindo 4.746,00m2, com edificação de 01 barracão
industrial de 962,00m2, situado na PRT 280 Km 151,
Parque Industrial, nesta cidade, matrícula nº. 9.404, 2º
Ofício de Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato
Branco-PR., avaliado pela Comissão de Avaliação do
Município, por R$ 230.717,48 (duzentos e trinta mil,
setencentos e dezessete reais e quarenta e oito
centavos).
H) Imóvel de propriedade da empresa Porta Forte do
Paraná Ind.e Com.de Laminados Ltda: lote de terreno,
denominado Imóvel Floriani 12 Parte, situado as
margens da PRT 280 com área total 8.239,91m2,
matrícula nº. 3.726, 2º Ofício de Registro Geral de
Imóveis, Comarca de Pato Branco-PR., avaliado pela
Comissão de Avaliação do Município, por R$
230.717,48 (duzentos e trinta mil, setecentos e
dezessete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º - O imóvel ora recebido ei everá ser utilizado pela
municipalidade, conforme as políticas de dese
emprego. õ)
por gozt= — 85. 520- 000 — Vitorino — Paraná
ttp://www. pmvitorino.com.br
EA à
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.b
ON
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão às expensas de
dotação orçamentária vigente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
0, 11 de março de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Y
Rua Barão de » Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraOpmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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