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norma nº 976/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial, a partir de 01 de abril de 2008, nos vencimentos dos servidores da Administração Direta.
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sa
PrafeituaMo unicipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei Nº976/2008
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder reposição salarial, a partir de 01
de abril de 2008, nos vencimentos dos
servidores da Administração Direta.
À Câmara municipal de Vereadores de Vitorino, estado do Paraná, aprovou
e eu Valdir Picolotto, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder
reposição salarial nos vencimentos dos servidores da Administração Direta do
Município de Vitorino, Estado do Paraná, a partir de 01 de abril de 2008, na
ordem de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), equivalente à variação do
INPC-IBGE, no período compreendido entre os meses maio de 2007 a fevereiro de
2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de
abril de 2008.
Prefeito Municipal
[Piicuin DS DGE
ie) ERR EST |
dição U2SV |
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura)pmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br

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