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norma nº 981/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS.
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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 981/2008
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FMHIS e institui o Conselho Gestor do
FMHIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui
o Conselho-Gestor do FMHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art, 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —- FMHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de
menor renda.
Art. 3º - O FMHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação;
NH — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;
INI — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e
VI — outros recursos gm a ser destinados.
o de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraOpmvitorino.com.br - http://www.pmvitorino.com.br
se
Rua Ba
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
ea
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes
entidades:
I— Poder Público:
a) Câmara Municipal de Vitorino
b) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
d) Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Interior e Agricultura
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
I — Sociedade Civil Organizada:
a) Tabelionato de Notas e Registro Civil de Vitorino
b) Associações de Moradores de Bairros de Vitorino
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vitorino,
d) ACIV — Associação Comercial e Industrial de Vitorino
$ 1º — Cada órgão ou entidade terá dois membros no conselho, sendo um titular e um suplente.
$ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal do
Desenvolvimento Social.
83º O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
8 4º Competirá ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Social proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
8 5º - Ato do Prefeito Municipal nomeará os membros que comporão o Conselho Gestor.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FMHIS
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pega
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
aquisiç
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o
disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
Ti — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FMHIS;
HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FMHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas lamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas
matérias de sua competência;
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VI— aprovar seu regimento interno.
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Vitorino
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secos nms
8 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda
as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,
de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier
a receber recursos federais.
8 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas
objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
8 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e
com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 13 de maio de 2008.
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