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norma nº 984/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAutoriza o Executivo a alienar bens imóveis do Município. (Porta Forte do Paraná Indústria e Comércio de Laminados)
native_id1037

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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 984/2008
Súmula: Autoriza o Executivo a alienar bens
imóveis do município e dá outras
providências.
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descritos
no artigo 2º desta Lei para a empresa PORTA FORTE DO PARANÁ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA, com sede na Rodovia PRT 280 Km 151, Trevo,
nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.167.866/0001-80, que é sucessora de
TESCAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado.
Art. 2º - O imóvel objeto da alienação constitui-se de:
)) Imóvel urbano nº 01 da quadra 01, com área de 7.854,62
m2 (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro inteiros e
sessenta e dois centésimos de metros quadrados, com
edificação de 962 m2 (novecentos e sessenta e dois
metros quadrados), com as seguintes características:
Barracão de 20x45 metros, perfazendo uma área de 900
m2 (novecentos metros quadrados), com altura livre de
3,50 metros e 4,50 metros, em três vãos, possuindo
estrutura de concreto armado (pré-moldado), cobertura
com telhas de aço zincado 0,35 mm, piso de concreto
desempenado, fechamento em alvenaria, revestimento em
chapisco na área externa da edificação, aberturas de ferro,
tesouras metálicas, com terças metálicas e instalações
» elétricas e hidro-sanitárias. Escritório acoplado ao barracão
com área de 62 m2 (sessenta e dois metros quadrados) de
tijolo à vista, forro de madeira, piso cerâmico, tesouras de
madeira, cobertura de aço zincado 0,35 mm, aberturas de
ferro, com instalações elétricas/telefônicas e hidráulicas.
1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 3º - O imóvel ora alienado foi avaliado pela comissão de avaliação
nomeada pela Portaria nº 52/2007 de 22/06/07 em R$ 317.758,84 (Trezentos e
dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 5º - Conforme disposto no artigo 14-A da Lei 884/2006 é facultado a
empresa nominada no artigo 1º adquiri-lo pelo porcentual descrito na letra “d”, que
equivale à 70% (setenta porcento) do valor atribuído no artigo 3º.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal 973/2008.
os Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 21 de maio de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
uBticado OM o) ic.
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Jornal. Ds 5eT 1
22
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www .pmvitorino.com.br

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