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norma nº 985/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação com encargos de imóvel de propriedade do Município. (Possoli Caminhões)
native_id1038

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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 985/2008
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Doação com encargos de bem imóvel de
propriedade do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação
com Encargos de um terreno destinado a uso comercial, terreno, denominado Imóvel
Floriani, 12 Parte, situado as margens da PRT 280 com área total 10.000,00m2,
matrícula nº. 3.726, 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato
Branco-PR., avaliado pela Comissão de Avaliação do Município, por R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), para a empresa Possoli Caminhões Ltda, pessoa
jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.640.295/0001-11, para a
instalação de uma concessionária de caminhões da marca Iveco.
Art. 2º - A Doação com encargos de que trata a presente Lei fica condicionada
exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo
de 03 (três) meses para o início das atividades e/ou construção das instalações no
terreno ora cedido, sob pena de reversão da posse do objeto da presente lei ao
Município.
Art. 3º - Nas dependências do imóvel ora cedido à empresa Concessionária,
deverá promover edificação e instalar, às suas expensas, o maquinário necessário
para o funcionamento da empresa prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de 10 (dez) anos, a
manter em seus quadros o mínimo de 10 (dez) funcionários devidamente registrados.
Art. 5º - O imóvel é inalienável pelo prazo de 10 anos, contados a partir do
efetivo início das atividades pela donatária.
Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos
nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe
ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei.
Art. 7º - A outorga da escritura pública de dará somente após o
efetivo início das atividades propostas.
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Ayww. pmvitorino.com.br
(O)
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos à doação serão objetos de
contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a
Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo as
condições acima definidas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 21 de maio
de 2008.
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PREFEITOMUNICIPAL
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br

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