| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação com encargos de imóvel de propriedade do Município. (Possoli Caminhões) |
| native_id | 1038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 985/2008 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação com Encargos de um terreno destinado a uso comercial, terreno, denominado Imóvel Floriani, 12 Parte, situado as margens da PRT 280 com área total 10.000,00m2, matrícula nº. 3.726, 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato Branco-PR., avaliado pela Comissão de Avaliação do Município, por R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para a empresa Possoli Caminhões Ltda, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.640.295/0001-11, para a instalação de uma concessionária de caminhões da marca Iveco. Art. 2º - A Doação com encargos de que trata a presente Lei fica condicionada exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo de 03 (três) meses para o início das atividades e/ou construção das instalações no terreno ora cedido, sob pena de reversão da posse do objeto da presente lei ao Município. Art. 3º - Nas dependências do imóvel ora cedido à empresa Concessionária, deverá promover edificação e instalar, às suas expensas, o maquinário necessário para o funcionamento da empresa prevista no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de 10 (dez) anos, a manter em seus quadros o mínimo de 10 (dez) funcionários devidamente registrados. Art. 5º - O imóvel é inalienável pelo prazo de 10 anos, contados a partir do efetivo início das atividades pela donatária. Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - A outorga da escritura pública de dará somente após o efetivo início das atividades propostas. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Ayww. pmvitorino.com.br (O) Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos à doação serão objetos de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo as condições acima definidas. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 21 de maio de 2008. rd R PICOLOTTO PREFEITOMUNICIPAL Fosco po DO EStÓ — oral e E Essas 2 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br