br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 989/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaAutoriza o Município a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino.
native_id1042

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE VITORINO
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 989/200
1
Súmula: Autoriza o Município a conceder Subvenção Social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
de Vitorino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vitorino, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.871.023/0001-00, com sede na cidade de Vitorino,
Estado do Paraná, na importância de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) a serem
repassados em 07 (sete) parcelas mensais de R$-1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) cada,
de 01 de junho de 2008 até 31 de dezembro de 2008, que serão utilizados para pagamento de
despesas de custeio da entidade, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado pelo
executivo, observados os preceitos do art. 2º e demais disposições da Lei Municipal nº
822/2005.
Art 2º - O não cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal n.º
822/2005, notadamente no que se refere à aplicação dos recursos concedidos, implicará na
responsabilidade pessoal dos Diretores da Entidade, conforme prevê o Estatuto, com a
comunicação imediata ao Ministério Público para aplicação das responsabilidades.
Art. 3º - O Município procederá o pagamento do benefício em parcelas mensais, iguais
e consecutivas até o dia 15 do mês subsegiente ao vencido, observadas as dotações e
previsões orçamentárias.
Art. 4º - As despesas da presente Lei serão suportadas pelo orçamento geral do
município na dotação orçamentária 0201-04.122.0002.2002 — 3.3.50.43 — subvenção social.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 12 de junho de 2008.
Publicado em
Edição A
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

open original →