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norma nº 990/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. (F.L. Oliveira Engenharia e Topografia)
native_id1043

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—,
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 990/2008
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Doação com encargos de bem imóvel de
propriedade do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação com
encargos de um terreno suburbano, na área industrial, lote nº 01 da quadra nº 02,
constante da Matrícula nº 9.856, livro 02, no Cartório do 2º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área total de 7.593,00
m2, com os seguintes LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Norte: Por linha seca,
medindo 150.24m e Az 276º 17' 53”, confronta-se com o imóvel industria e Comércio
de Madeiras Guerra; Sul: Por linha seca, medindo 146.18m e Az 96º 17" 53”,
confronta-se com a Avenida Industrial; Leste: Por linha seca, medindo 51.23m e Az
6º 17' 53”, confronta-se com o lote n 02, da mesma quadra; Oeste: Por linha seca,
medindo 51.39m e Az 181º 45' 50”, confronta-se por estrada municipal.Avaliado pela
Comissão Municipal de Avaliação por R$ 151.860,00 (cento e cinquenta e um mil e
oitocentos e sessenta reais). Para a empresa F.L. OLIVEIRA ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
07.621.565/0001-35, para a instalação de uma fábrica de artefatos derivados de
cimento, principalmente, casas pré-fabricadas.
Art. 2º - A Doação com encargos de que trata a presente Lei fica condicionada
exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo
de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena
de reversão da posse do objeto da presente lei ao Município.
Art. 3º - No terreno ora cedido, a empresa deverá instalar, às suas expensas, O
barracão industrial e o maquinário necessário para o funcionamento da empresa
prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Fica o Donatário obrigado, durante o primeiro ano de instalação a
contratar no mínimo 03 (três) funcionários diretos e durante o prazo restante da
doação a manter em seus quadros o mínimo de 05 (cinco) funcionários devidamente
registrados, além do que deverá zelar pelo patrimônio, bem como manter em dia o
pagamento das contas de energia elétrica e água.
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - A Doação com encargos objeto desta Lei é estabelecida a título
gratuito e por prazo de 10 (dez) anos, desde que cumpridas as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos
nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe
ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei.
Art. 7º - O Donatário obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e
obrigações gerais relativos á concessão de uso.
ss Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos à Doação com encargos serão
objetos de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não
contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo
as condições acima definidas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 25 de junho
de 2008.
AT,
DIR PICOLOTTO
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

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