| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. (Sumokoski & Sumokoski) |
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Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 991/2008 e tan Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação com encargos de um terreno suburbano, na área industrial, Lote nº 12, quadra 01, constante da Matrícula nº 9.856, livro 02, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área total de 2.783,63 m2, com os seguintes LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Norte: Por linha seca, medindo 26.73m e Az 96º 17' 53”, confronta-se com a Avenida Industrial; Sul: Por linha seca, medindo 86.61m e Az 276º 17' 53”, confronta-se com o lote 11, da mesma quadra; Leste: Por linha seca, medindo 76.48m e Az 137º 07' 19”, confronta- se com a Avenida Industrial; Oeste: Por linha seca, medindo 50.00m e Az 06º 17” 53”, confronta-se com o lote 13, da mesma quadra. Avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação por R$ 55.672,60 (cingúenta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). Para a empresa SUMOCOSKI & SUMOCOSKI LTDA — QUÍMICA SUDOESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.853.224/0001-05, para a instalação de uma indústria química fabricante de produtos de limpeza, tais como, detergentes, desinfetantes, ceras para assoalho e sabões em geral. Art. 2º - A Doação com encargos de que trata a presente Lei fica condicionada exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena de reversão da posse do objeto da presente lei ao Município. Art. 3º - No terreno ora cedido, a empresa deverá instalar, às suas expensas, o barracão industrial e o maquinário necessário para o funcionamento da empresa prevista no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Fica o Donatário obrigado, durante o primeiro ano de instalação a contratar no mínimo 05 (cinco) funcionários diretos e durante o prazo restante da doação a manter em seus quadros o mínimo de 07 (cinco) funcionários devidamente r em dia o Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 5º - A Doação com encargos objeto desta Lei é estabelecida a título gratuito e por prazo de 10 (dez) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei. Art. 7º - O Donatário obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos á concessão de uso. Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos à Doação com encargos serão objetos de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo as condições acima definidas. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 25 de junho de 2008. VÁLDIR PICOLOTTO Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br