br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 991/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação com encargos de bem imóvel de propriedade do Município. (Sumokoski & Sumokoski)
native_id1044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 991/2008
e tan
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
Doação com encargos de bem imóvel de
propriedade do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação com
encargos de um terreno suburbano, na área industrial, Lote nº 12, quadra 01,
constante da Matrícula nº 9.856, livro 02, no Cartório do 2º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área total de 2.783,63
m2, com os seguintes LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Norte: Por linha seca,
medindo 26.73m e Az 96º 17' 53”, confronta-se com a Avenida Industrial; Sul: Por
linha seca, medindo 86.61m e Az 276º 17' 53”, confronta-se com o lote 11, da
mesma quadra; Leste: Por linha seca, medindo 76.48m e Az 137º 07' 19”, confronta-
se com a Avenida Industrial; Oeste: Por linha seca, medindo 50.00m e Az 06º 17”
53”, confronta-se com o lote 13, da mesma quadra. Avaliado pela Comissão
Municipal de Avaliação por R$ 55.672,60 (cingúenta e cinco mil e seiscentos e
setenta e dois reais e sessenta centavos). Para a empresa SUMOCOSKI &
SUMOCOSKI LTDA — QUÍMICA SUDOESTE, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.853.224/0001-05, para a instalação de uma indústria
química fabricante de produtos de limpeza, tais como, detergentes, desinfetantes,
ceras para assoalho e sabões em geral.
Art. 2º - A Doação com encargos de que trata a presente Lei fica condicionada
exclusivamente aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido prazo
de 03 (três) meses para o início das atividades nas instalações ora cedidas, sob pena
de reversão da posse do objeto da presente lei ao Município.
Art. 3º - No terreno ora cedido, a empresa deverá instalar, às suas expensas, o
barracão industrial e o maquinário necessário para o funcionamento da empresa
prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Fica o Donatário obrigado, durante o primeiro ano de instalação a
contratar no mínimo 05 (cinco) funcionários diretos e durante o prazo restante da
doação a manter em seus quadros o mínimo de 07 (cinco) funcionários devidamente
r em dia o
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQOpmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 5º - A Doação com encargos objeto desta Lei é estabelecida a título
gratuito e por prazo de 10 (dez) anos, desde que cumpridas as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos
nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a
mesma, por motivo qualquer, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe
ou descumprir quaisquer das disposições estabelecidas na presente Lei.
Art. 7º - O Donatário obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e
obrigações gerais relativos á concessão de uso.
Art. 8º - Os encargos e obrigações relativos à Doação com encargos serão
objetos de contrato no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não
contrarie a Lei Complementar nº 101/2000, devendo constar no contrato, pelo mínimo
as condições acima definidas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná em 25 de junho
de 2008.
VÁLDIR PICOLOTTO
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br

open original →