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norma nº 996/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2008
Date 2008-07-10
EmentaAutoriza o Executivo a alienar bens imóveis do Município. (Porta Forte do Paraná Indústria e Comércio Tescar Indústria e Comércio de Laminados)
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Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 996/2008
Súmula: Autoriza o Executivo a alienar bens
imóveis do município e dá outras
providências.
VALDIR PICOLOTTO, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descritos
no artigo 2º desta Lei para a empresa PORTA FORTE DO PARANÁ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA, com sede na Rodovia PRT 280 Km 151, Trevo,
nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.167.866/0001-80, que é sucessora de
TESCAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado.
“Art. 2º - O imóvel objeto da alienação constitui-se de:
D Imóvel urbano nº 01 da quadra 01, “CHÁCARA 20",
registrada sob a matrícula nº 9.956, no 2º Ofício de
A Registro Geral de Imóveis, Comarca de Pato Branco-PR.,
com área de 7.854,62 m2 (sete mil oitocentos e cinquenta e
quatro inteiros e sessenta e dois centésimos de metros
quadrados, com edificação de 962 m2 (novecentos e
sessenta e dois metros quadrados), com as seguintes
características: Barracão de 20x45 metros, perfazendo uma
área de 900. m2 (novecentos metros quadrados), com
aitura livre de 3,50 metros e 4,50 metros, em três vãos,
possuindo estrutura de concreto armado (pré-moldado),
cobertura com telhas de aço zincado 0,35 mm, piso de
concreto desempenado, fechamento em alvenaria,
revestimento em chapisco na área externa da edificação,
aberturas de ferro, tesouras metálicas, com terças
metálicas e instalações elétricas e hidro-sanitárias.
Escritório acoplado ao barracão com área de 62 m2
(sessenta e dois metros quadrados) de tijolo à vista, forro
de madeira, piso cerâmico, tesouras de madeira, cobertura
de aço zincado 0,35 mm, aberturas de ferro, com
instalações elétricas/telefônicas e hidráulicas. 1
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br
Prefeitura Municipal de
Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 3º - O imóvel ora alienado foi avaliado pela Comissão de Avaliação
nomeada pela Portaria nº 52/2007 de 22/06/07 em R$ 317.758,84 (trezentos e
dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 5º - Conforme disposto no artigo 14-A da Lei 884/2006 é facultado a
empresa nominada no artigo 1º adquiri-lo pelo porcentual descrito na letra “d”, que
equivale à 70% (setenta porcento) do valor atribuído no artigo 3º.
Art. 6º- Como pagamento pela presente alienação, a empresa reapassa à
municipalidade um terreno as margens da PR 280, parte do “IMÓVEL FLORIANI - 12
=" PARTE”, matriculado sob nº 3.726, no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, Comarca
Lo de Pato Branco-PR., com área de 8.239,91m2, que foi avalidado pela Comissão de
Avaliação, por R$ 230.717,48 (duzentos e trinta mil, setecentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos), e que representa 72,6% do imóvel a ser alienado.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal nº 984/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 10 de julho de 2008.
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